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Equipamentos a serviço do Município deverão ter identificação

Equipamentos a serviço do Município deverão ter identificaçãoDesde a semana passada, todos os equipamentos usados em obras ou serviços prestados ao município estão obrigados a conter tarja ou placa de identificação fixada em sua parte externa. A medida tornou-se lei no dia 24 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial do Município.

Equipamentos a serviço do Município deverão ter identificaçãoDesde a semana passada, todos os equipamentos usados em obras ou serviços prestados ao município estão obrigados a conter tarja ou placa de identificação fixada em sua parte externa. A medida tornou-se lei no dia 24 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial do Município.

A lei 10.117, originária do projeto de lei de autoria da vereadora Pricila Teixeira (PTB), 2ª secretária da CMBH, obriga o uso de tarja ou placa em veículos, máquinas ou outros equipamentos públicos que os identifique como estando a serviço do município.

Em caso de empresa contratada pelo município, a placa deve informar que a mesma encontra-se a serviço da Prefeitura de Belo Horizonte, além do nome e telefone da empresa e o objeto do contrato.

De acordo com a justificativa da autora, o objetivo da medida é “evitar fraudes, inibir e dificultar a ação de pessoas físicas ou jurídicas que queiram explorar serviços escusos”, além de permitir à comunidade “fiscalizar onde está sendo gasto o dinheiro público”.
 
Veto Parcial

O artigo 3º da proposição, que prevê multa de 10% do valor da obra executada ou do serviço prestado em caso de descumprimento da lei, foi vetado pelo Executivo. Segundo o prefeito Márcio Lacerda, a penalidade imposta seria “extremamente excessiva” e “desproporcional à finalidade de interesse público à qual está atrelada”.

A Câmara Municipal designou uma Comissão Especial para analisar o veto e emitir um parecer. Em seguida ele será apreciado no plenário, onde poderá ser mantido ou rejeitado pelos vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional