ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comissão dá aval a PL que prevê maior transparência em publicações no DOM

Prioridade para idosos e pessoas com necessidades especiais na tramitação de ações administrativas também obteve concordância da Comissão 

terça-feira, 3 Novembro, 2020 - 17:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

A cada dia, centenas de atos dos Poderes Executivo e Legislativo são publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), formalizando os negócios jurídicos e as decisões sobre assuntos de interesse público, um dos pré-requisitos para sua validade. Visando ao aperfeiçoamento da qualidade e da transparência da publicação, a Comissão de Administração Pública aprovou nesta terça-feira (3/11) parecer favorável a projeto de autoria de 25 vereadores, que especifica as informações a serem divulgadas em atos que envolvam aquisição de bens e contratação de serviços. Também em 1º turno, foi aprovada proposta de priorização da tramitação e do julgamento de ações administrativas que incluam idosos, pessoas com deficiência ou com doença grave.

Considerando que os diários oficiais constituem um dos mecanismos mais importantes para garantir a transparência dos atos administrativos, preceituada na Constituição Federal, o relator emitiu parecer pela aprovação do PL 1028/20, assinado por 25 parlamentares, que propõe o acréscimo do Art. 3º-A à Lei 6.470/93, que instituiu e regulamentou o DOM de BH. O dispositivo a ser incluído especifica as informações que deverão constar nos extratos que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração direta ou indireta do Município. Os itens incluem, entre outros, o mês da aquisição ou contratação, o nome da unidade adquirente ou contratante, nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da outra parte, descrição do bem ou serviço e valores unitário e total a ser pago.

O relatório aprovado destaca que a garantia do amplo acesso da população à informação de qualidade sobre as ações do poder público é um pressuposto essencial ao exercício da cidadania e à própria democracia. No que tange à competência da Comissão de Administração Pública, não foi vislumbrado nenhum óbice ou ofensa à administração pública com a aprovação da proposta.

Tramitando em 1º turno, o PL já passou pela Comissão de Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade, e ainda será analisado nas Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e na de Orçamento e Finanças Públicas antes de seguir para a votação do Plenário.

Prioridade na tramitação

Também dispondo sobre atos administrativos, o PL 1030/20 determina a priorização de todos os atos e diligências e do julgamento de ação em que figure, como parte ou interessada, pessoa de idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e portadora de doença grave. Para obter a prioridade na tramitação, o beneficiário terá de comprovar sua condição à autoridade administrativa que atendê-lo. Concedida a preferência, que se aplica a todos os órgãos da administração direta ou indireta do Município (Secretarias, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), o documento não retornará ao procedimento comum até o final de seu julgamento.

Ao concluir pela aprovação do projeto em 1º turno, o relator cita a justificativa do autor, segundo a qual a Constituição Federal instituiu a velhice digna como um Direito Fundamental de todos os cidadãos, contemplando diversas garantias nesse sentido, e destaca a necessidade da humanização do poder público para com essa parcela da sociedade.  

O PL obteve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, com apresentação de emenda; e pela rejeição na de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Após a apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a matéria já poderá ser incluída na pauta do Plenário em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública