Avança em 1º turno projeto que amplia fiscalização de obras públicas em BH
Comissão também analisou PLs que tratam de lacres em embalagens, apoio à amamentação e participação de artesãos em eventos temporários
Foto: Gercom Barreiro/PBH
A Comissão de Legislação e Justiça analisou, em reunião realizada nesta terça-feira (27/10), o Projeto de Lei 1046/20, que institui a chamada Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais. O PL foi um dos oito textos que tiveram relatórios avaliados e aprovados pelos vereadores. Entre as proposições estão ainda projetos que dispõem sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio, a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades públicas municipais, a autorização para que artesãos participem de eventos temporários e o estabelecimento de direitos e obrigações de blocos caricatos existentes na cidade. A Comissão também analisou, em 2º turno, emenda a PL que institui o Projeto Adote um Complexo Esportivo. Confira aqui o resultado da reunião.
Tramitando em 1º turno, o PL 1046/20 obriga o Município a disponibilizar em sua página eletrônica, informações sobre obras executadas na cidade, tais como data de início e término, cronograma físico/financeiro, valores já despendidos, valor total do contrato e de seus aditivos e se a obra é oriunda do Orçamento Participativo. Um dos objetivos da proposição, segundo a justificativa, é “disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que tenham o município como contratante e garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público.” O parecer, que manifesta pela constitucionalidade, pela legalidade, pela juridicidade e pela regimentalidade da proposta, foi aprovado por unanimidade e exaltado pelos vereadores presentes como “mais uma importante ferramenta de fiscalização das ações do Executivo Municipal’. O texto, que estabelece ainda que o Município deve publicar também informações sobre possíveis paralizações de obras em execução, segue agora para a Comissão de Administração Pública.
Lacres
Com forte crescimento durante a pandemia de coronavírus, as compras online de gêneros alimentícios ampliaram também consideravelmente o uso do serviço de entrega em domicílio. Pensando na segurança da prestação desse serviço, foi apresentado o PL 1048/20, que “dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Belo Horizonte”. O projeto foi apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça e recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Segundo o parecer, o texto “deve ser apreciado pela perspectiva da Defesa do Consumidor” e “embora órgãos, de caráter técnico como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não tenham estabelecido essa obrigação nas embalagens, o ímpeto legislativo de instituir tal medida representa uma maior segurança alimentar ao consumidor para os casos de entrega em domicilio.”
No projeto, o autor afirma, entre outras coisas, que o selo de segurança ou lacre de proteção deve “conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor” e serve para “impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento”. O texto, que tramita em 1º turno, segue para a Comissão de Saúde e Saneamento.
Amamentação
Também foi aprovado, em 1º turno, parecer pela constitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade do PL 1047/20, que determina a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades públicas municipais. Segundo o parecer, mesmo sendo considerado constitucional, o projeto tem constatada sua ilegalidade e antijuridicidade no “desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal”. “A própria autora, em sua justificativa, além de apresentar a argumentação acerca do mérito da proposta, reconhece que ‘em outros órgãos e entidades’, serão necessários pequenos investimentos em reforma de um espaço destinado à sala e na compra de mobiliário, qual seja poltrona e um freezer” o que, segundo o relator, resulta em impacto financeiro para a Administração Municipal. “Não há previsão de impacto no orçamento, nem a indicação da origem dos recursos para custeio e implementação”, explica o relator. O texto, que em sua justificativa, entre outras coisas, exalta os benefícios “nutricionais, emocionais, imunológicos e sociais para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança”, segue tramitação e será apreciado pela Comissão de Mulheres.
A Comissão de Legislação e Justiça também se manifestou pela ilegalidade e antijuridicidade do PL 1035/20, que “dispõe sobre direitos e obrigações relativos à manutenção dos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte”. Segundo parecer aprovado por unanimidade, o autor “determina a garantia de participação dos blocos caricatos, sem realizar a previsão de impacto da implantação da medida.” Ainda segundo o texto, “muito embora haja previsão de busca por recursos privados, é claro também que o poder público deverá arcar com a iniciativa caso não haja sucesso no patrocínio direcionado a esses blocos.” No PL, a garantia da participação dos blocos no carnaval de Belo Horizonte leva em conta a antiguidade da manifestação cultural e a importância da manutenção da identidade dos Blocos Caricatos, além da “contribuição trazida por esta manifestação carnavalesca para o desenvolvimento cultural de nossas gerações”. O texto, que tramita em 1º turno e foi considerado pela Comissão como constitucional e regimental, segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Artesãos
Outra proposição que tramita em 1º turno e teve parecer aprovado pela Comissão foi o PL 1038/20, que trata da autorização para que artesãos participem de eventos temporários licenciados em BH. O texto, de caráter autorizativo, foi considerado constitucional, legal e regimental pela CLJ e prevê a participação dos artesãos com a “exposição e comercialização de seus produtos no espaço definido para realização do evento temporário”. O PL estabelece ainda que a “atuação do artesão nestes eventos se dará independente de licenciamento específico próprio, sendo apenas vinculado ao licenciamento do evento temporário”. Segundo o parecer, o projeto “não padece de vício de iniciativa”, “não cria novos encargos geradores de despesas imprevistas”, além de respeitar o Código de Posturas do Município. Conforme justificativa ao projeto, a “iniciativa tem por preceito principal, minimizar os efeitos” da estagnação do setor, causada pela pandemia de coronvírus. O PL segue pra análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Segundo Turno
Aprovado em 1º turno pelo Plenário da Câmara, o PL 836/19, que Institui o projeto “Adote um Complexo Esportivo”, recebeu emenda que foi analisada e teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado na Comissão de Legislação e Justiça. A emenda altera o artigo 2º do PL e estabelece que o “projeto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, que será responsável, no âmbito de suas atribuições, pelo Termo de Cooperação entre o poder público e os particulares, visando receber bens e serviços, objetivando a construção, conservação, preservação, ampliação e melhoria de equipamentos públicos da área de esportes.” Segundo o parecer, a emenda “apenas clarifica a ideia central, indicando a área de governo que acompanhará a execução da política pública, em razão da matéria de sua competência dentro da organização administrativa do governo.” A alteração será analisada ainda pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Outros projetos
Foram aprovados ainda pareceres aos projetos de lei 1034/20 e 1042/20, em turno único, que dão nome respectivamente de Pastora Maria Adriana à Rua C e Adailton da Silva Ganga à Rua D, ambas no Bairro Independência.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional