POLÍTICA URBANA

Vereadores questionam PBH sobre PL que regulamenta eventos e manifestações

Comissão quer saber se emendas e subemendas apresentadas ao PL interferem nas regras do Código de Posturas e na Lei do Silêncio

segunda-feira, 28 Setembro, 2020 - 18:30
Parlamentares compõem mesa de reunião. Telão ao fundo em videoconferência com os demais membros

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Tramitando já em 2º turno, foi baixado em diligência ao Gabinete do Prefeito, o Projeto de Lei 885/19, que reorganiza e simplifica os procedimentos para realização de eventos e manifestações populares, artísticas ou culturais na capital. A decisão foi tomada pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, nesta segunda-feira (28/9), buscando obter esclarecimentos sobre as implicações de emendas e subemendas que acompanham o projeto, que já recebeu 53 emendas e 35 subemendas. O Executivo tem até 30 dias para enviar as informações solicitadas pelo Legislativo.

O pedido de informação aprovado pela comissão quer que se esclareça se emendas e subemendas apresentadas ao PL interferem nas regras do Código de Posturas e na Lei 9.505/2008, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações na capital mineira. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Manifestações populares, artísticas ou culturais

O PL 885/19 estabelece ser desnecessária a obtenção de autorização para manifestações populares e para algumas manifestações artísticas ou culturais. De acordo com o texto, manifestações populares seriam entendidas como as atividades em logradouro público relacionadas ao exercício de direitos fundamentais, de caráter ideológico, decorrentes do direito constitucional da liberdade de reunião e de expressão, tendo como finalidade dirigir mensagem a terceiros sem caráter recreativo ou lucrativo.

Já as manifestações artísticas ou culturais são aquelas que não se caracterizam como evento. Elasm portanto, não precisariam de autorização para serem realizadas, exceto se apresentarem algumas das seguintes características: concentração de público que impeça a livre fluência de trânsito de veículos e a circulação de pedestres; a permanência de pessoas em caráter não transitório no logradouro público em período que ultrapasse a duração de quatro horas e o horário de 8h às 22h; o cercamento ou a reserva de espaço público para uso exclusivo; atividade de comércio, inclusive de comidas e bebidas; existência de outra atividade programada para o mesmo local ou ofereça risco à segurança pública.

Evento em logradouro público

Em relação ao evento realizado em logradouro público, o projeto determina que seja garantido o livre acesso, sendo vedadas a venda de ingresso e a limitação de público por meio de controle de acesso, exceto se motivada por razões de segurança pública. A instalação de barreiras físicas para delimitação da área do evento realizado em logradouro público somente será admitida quando recomendada pelos órgãos de segurança como medida de limitação de público por meio de controle de acesso, hipótese em que deverão ser instalados junto aos acessos ao evento equipamentos para contagem de pessoas.

Para as manifestações culturais inerentes ao Carnaval de Belo Horizonte, haverá regulamento próprio, não se aplicando a elas o disposto no projeto.

Após análise pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o texto seguirá para a Comissão de Administração Pública, que também vai apreciar as emendas e subemendas apresentadas pelos vereadores. Só então, o projeto (acompanhado de suas emendas e subemendas) poderá a ser anunciado para discussão e votação em Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional

26ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana