LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proposta de desafetação e alienação de área na Região Centro-Sul avança em 2º turno

Aprovado em 1º turno no dia 25/6, o projeto reiniciou a tramitação nas comissões para apreciação das emendas apresentadas ao texto

sexta-feira, 3 Julho, 2020 - 18:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Quatro emendas ao PL que propõe a desfetação e alienação de uma área pública não utilizada de quase 900 m² no Bairro Parque Nossa Senhora do Rosário, próximo ao Aglomerado da Serra, foram apreciadas na Comissão de Legislação e Justiça nessa quinta-feira (2/7), em reunião extraordinária. Um substitutivo e duas emendas ao texto receberam pareceres favoráveis, e outra foi considerada inconstitucional. A proposta tem como objetivos evitar invasões e usos indevidos do local, como consumo de drogas ou esconderijo de criminosos, além de gerar e economizar recursos do Município. Com quórum mínimo de dois terços (28) dos membros da Câmara para aprovação, o projeto passou em 1º turno no Plenário no último dia 25, com 39 votos a favor e um contrário. 

PL 613/18, de Léo Burguês de Castro (PSL), propõe a desafetação e autoriza a alienação, mediante venda ou permuta, da área de 854,46 m2 do trecho não implantado da Rua C, no Bairro Parque Nossa Senhora do Rosário, situado na Regional Centro-Sul da capital. O texto determina que os laudos de avaliação da área desafetada deverão ser atualizados quando de seu pagamento. Em caso de parcelamento do valor previsto na avaliação, as correções serão feitas pelo IPCA-E anual, acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

De acordo com a justificativa do autor, a área referida no PL está subutilizada, abandonada, sujeita a invasão, acúmulo de lixo, e vem sendo utilizada para consumo de drogas, furtos e roubos de transeuntes. Se efetivada, a desafetação eliminará o ônus para o poder público, tendo em vista que um clube local já se utiliza da área.

Emendas aprovadas

Relator da matéria, o vereador Gabriel (Patri) concluiu pela constitucionalidade e legalidade da emenda-substitutiva 3, apresentada pelo próprio autor, e das emendas 4 e 6, de autoria de Preto (DEM). No Substitutivo, Léo Burguês acrescenta dispositivo determinando que a desafetação será precedida de análise de interesse público, levantamento topográfico da área e sua devida avaliação. A de nº 4 estabelece que a avaliação deve considerar os valores de mercado; e a nº 6 exclui do texto o termo “permuta”, autorizando a alienação apenas por meio da venda do terreno.

No relatório aprovado pelos colegas, Gabriel aponta que as três primeiras estão em conformidade com a Constituição Federal, não invadindo competência do Poder Executivo, e não contradizem a legislação correlata; o Substitutivo também corrige problema no artigo 1º, já que o legislador não pode dispor sobre desafetação de bem público. Por outro lado, a autorização é requisito legal para a alienação, o que demonstra a adequação do texto. As emendas 4 e 6, segundo o relator, não incorrem em qualquer impedimento.

Limite de parcelas é rejeitado

Por sua vez, a Emenda 7,  também de Preto, que estabelece o número máximo de 12 prestações em caso de parcelamento, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade. No entendimento do relator, a limitação proposta não possui nenhum fundamento legal. Além disso, a exigência contraria o interesse público, ao reduzir a concorrência na possível alienação.   

Todas as proposições receberam parecer pela regimentalidade, por sua adequação às normas do Regimento Interno e à correta técnica legislativa.

Tramitação

Antes de ser incluída na pauta do Plenário para votação em 2º turno, a matéria ainda retornará às Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, que deverão emitir parecer sobre as emendas.

Além de Gabriel, estavam presentes o presidente da comissão, Irlan Melo (PSD), e o titular Reinaldo Gomes (MDB). O vereador Autair Gomes (PSD) participou remotamente da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça