Alunos da rede municipal vão aprender sobre noções de direito e empreendedorismo
Publicada na última quarta-feira (1º/7) no DOM, norma vale para estudantes com idade entre 10 e 12 anos
Foto: Karoline Barreto / CMBH
O futuro de crianças com idade entre 10 e 12 anos, de escolas da rede municipal, pode ganhar novos rumos, com a conscientização desses alunos sobre formas de participação cidadã na cidade. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (1/7), a Lei 11.243/20, originária de projeto de autoria do vereador Gabriel (Patri), institui Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. Para Gabriel, o objetivo da lei é conscientizar essas crianças sobre direitos e deveres na vida em sociedade, ampliando a visão de oportunidades, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Belo Horizonte.
Conforme determina a lei, as aulas serão ministradas a partir do sexto ano do Ensino Fundamental, abordando-se, preferencialmente, temas que tenham impacto direto na formação da cidadania, como direitos e garantias fundamentais e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
A norma estabelece, ainda, que atividades referentes ao tema apresentem abordagem específica para cada faixa etária; e que os profissionais que ministrarão as disciplinas "noções de direito e cidadania" sejam graduados em Direito, com título de instituição reconhecida pelo MEC; já as aulas sobre "empreendedorismo" deverão ser lecionadas por profissionais com comprovada atuação em atividades relacionadas . A lei também autoriza o Município a complementar os recursos para a consecução e ampliação dos objetivos da mesma, mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias próprias.
Para o autor da proposta original, ao ensinar noções de direito a alunos da escola integrada, contribui-se para a formação mais completa do cidadão belo-horizontino. Gabriel ressalta que o conhecimento de direitos como liberdade de expressão, de livre associação e livre iniciativa, dos direitos sociais e de todos os demais direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados contribuem para a formação desde a infância.
Quanto ao Empreendedorismo, o parlamentar argumenta que, ao abordar corretamente o tema, amplia-se a visão de oportunidades, estimulando-se o pensamento inovador, em uma geração que tem buscado novas formas de protagonismo, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico e social de Belo Horizonte.
Veto parcial
O prefeito vetou o art. 5º da proposição, que autorizava as escolas a celebrarem contratos com empresas públicas, privadas ou entidades paraestatais. Segundo a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do Município, tal dispositivo fere a gestão democrática e a autonomia das Caixas Escolares. O trecho vetado vai retornar à Câmara de BH para apreciação do Plenário, que pode manter ou derrubar o veto parcial.
Superintendência de Comunicação Institucional