POLÍTICA URBANA

Projeto que regulamenta instrumentos do Plano Diretor obtém aval da comissão

De autoria da Prefeitura, PL estabelece normas para garantir a execução das políticas previstas em lei

quarta-feira, 6 Novembro, 2019 - 18:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A definição de critérios e prazos para a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no novo Plano Diretor do município e das penalidades impostas aos infratores, proposta em projeto de lei de autoria do Executivo, foi apreciada nesta quarta-feira (6/11) em reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. Na Comissão de Legislação e Justiça, primeira etapa da tramitação de todas as proposições, objeções apresentadas a alguns dispositivos do texto motivaram um pedido de diligência antes da votação, mas o parecer favorável do relator foi confirmado e aprovado pela maioria dos integrantes. O PL ainda vai passar por duas comissões antes de ser votado no Plenário em 1º turno.

Entre os instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor (Lei 11.181/19), cuja aplicação é regulamentada pelo PL 868/19, incluem-se o parcelamento, edificação e utilização compulsórias; cobrança do IPTU progressivo; desapropriação do imóvel, com pagamento da indenização em títulos da dívida pública; e outorga onerosa do direito de construir. Os recursos arrecadados por meio desses instrumentos serão destinados aos fundos municipais de Habitação Popular e de Desenvolvimento Urbano. A regulamentação proposta pela Prefeitura determina a desapropriação em caso de não pagamento do IPTU Progressivo aplicado a imóveis não edificados ou subutilizados no prazo de cinco anos. O estabelecimento dos critérios e prazos, segundo a Prefeitura, visa a possibilitar a efetivação do reordenamento da cidade proposto na legislação.

No entendimento do relator, Flávio dos Santos (Pode), o texto suplementa adequadamente o Plano Diretor, sancionado pelo prefeito em agosto deste ano, que estipula as novas diretrizes para a ocupação e o uso do solo urbano, mas não disciplina os instrumentos que permitirão a concretização dos objetivos. De acordo com o parecer, a definição e a regulamentação dos mecanismos e penalidades previstas exigirão a adequação do aproveitamento dos imóveis pelos proprietários, garantindo o cumprimento da função social da propriedade e a ampliação do direito à moradia, previstos na Constituição Federal.

O parecer foi aprovado por seu autor, pelo presidente interino da comissão, Edmar Branco (Avante), e os suplentes Hélio da Farmácia (PHS) e Reinaldo Gomes (MDB), que substituíram, respectivamente, os titulares Elvis Côrtes (PHS) e Preto (DEM).

Tramitação do PL

Encaminhado à Casa em outubro, o PL foi apreciado na Comissão de Legislação e Justiça, responsável pela análise da conformidade das proposições com o ordenamento legal em vigor, em reunião extraordinária realizada no dia 1º deste mês. O parecer favorável assinado pelo relator Autair Gomes (PSC), que concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da matéria, foi confirmado no novo relatório emitido após o recebimento da resposta da Prefeitura ao pedido de diligência elaborado pelo vereador Gabriel (PHS), integrante da comissão, solicitando esclarecimentos da Prefeitura sobre os pontos questionados e as objeções apresentadas por ele, que manteve o posicionamento contra o parecer, votado na reunião ordinária da última terça-feira (5/11).

Antes da primeira votação em Plenário, o projeto ainda será apreciado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas. Se forem apresentadas emendas ao texto, elas deverão ser apreciadas nas mesmas comissões durante a tramitação em 2º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Extraordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana