PL autoriza que Município receba doação de imóveis da União no Padre Eustáquio
Aprovado parecer favorável a projeto de lei do Executivo que institui o Código de Saúde do Município
Foto: Héldner Costa / CMBH
Projeto que autoriza o Município a receber doação de imóveis de propriedade da União, localizados no Bairro Padre Eustáquio, onde funcionam seis unidades de serviços de saúde vinculadas à Diretoria Regional de Saúde Noroeste, recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (23/10). Na mesma reunião, vereadores aprovaram parecer favorável a projeto que institui o Código de Saúde do Município de Belo Horizonte. Já a proposição que estabelece as condições e os procedimentos para que o Município realize transação de créditos municipais recebeu parecer contrário da Comissão. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria do Executivo, o PL 852/19, que autoriza o Município a receber em doação imóveis de propriedade da União, recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. De acordo com o Executivo, a doação garantirá a manutenção da Central de Esterilização, da Farmácia Regional, do Laboratório Regional, do Centro de Especialidades Médicas, da Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio, do Centro de Reabilitação IV, bem como o funcionamento do ponto de apoio à base móvel do Samu. Os imóveis a serem doados ao Município estão situados na Rua Padre Eustáquio, n° 1951, Bairro Padre Eustáquio, sendo constituídos por lotes da Vila Santos Dummont. De acordo com o Executivo, a medida possibilitará investimentos do Município na melhoria das instalações de saúde e ampliação do número de cidadãos atendidos. Ao apresentar parecer favorável ao projeto, a relatora da matéria na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Marilda Portela (Republicanos), argumenta que a autorização legislativa para o recebimento da doação pelo Município não repercute negativamente nas finanças públicas, uma vez que já funcionam no local serviços de saúde prestados pelo Município. A proposição já pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum mínimo da maioria dos vereadores presentes.
Código de Saúde
De autoria do Executivo, o PL 790/19, que institui o Código de Saúde do Município, estabelece normas de ordem pública e interesse social, voltadas para a promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. A proposição, que recebeu parecer favorável da Comissão, dispõe, entre outros, sobre a rede de atenção à saúde, o sistema municipal de regulação da atenção à saúde, a educação em saúde e da gestão do trabalho, a ouvidoria SUS-BH, a participação da comunidade na gestão do SUS, as autoridades sanitárias e a vigilância em saúde. De acordo com o Executivo, a aprovação da proposta possibilitará que Belo Horizonte tenha uma norma contemporânea e de acordo com as recentes orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Prefeitura argumenta que os novos instrumentos e diretrizes presentes no projeto permitirão maior efetividade do Sistema Municipal de Saúde em estreita sintonia com os princípios constitucionais, além de permitir a simplificação dos processos de licenciamento sanitário, sem prejuízo do controle e da minimização dos riscos sanitários. A proposição já pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum mínimo de dois terços dos 41 vereadores.
Desconto em dívidas
De autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), o PL 781/19, que dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários do Município, recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamentos e Finanças Públicas. Segundo o relator da matéria, vereador Ronaldo Batista (PMN), a proposição está em desacordo com o orçamento anual. O projeto propõe que uma Câmara de Transação, formada por dois procuradores titulares efetivos e estáveis, possa conceder aos devedores do Município descontos, que chegariam a até 100% da multa e dos juros devidos e a até 70% de desconto no crédito principal.
De acordo com o projeto, poderão vir a ser objeto de transação os créditos tributários e não tributários do Município de Belo Horizonte, objeto de execução fiscal ajuizada até 31 de dezembro de 2014 ou de litígio judicial, cujo valor histórico não ultrapasse o montante equivalente a 40 salários-mínimos vigentes no momento da transação. De acordo com o autor do projeto, a intenção é dar efetividade à cobrança das execuções fiscais e solucionar conflitos tributários por meio de concessões mútuas. Ainda de acordo com Jair Di Gregório, a ideia é eliminar tanto quanto for possível processos judiciais de dívidas de tributos municipais como IPTU, ISS, taxas e multas administrativas. Uma vez emitido o parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional