ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Novo Código de Saúde do Município obtém parecer favorável em 1º turno

Audiência para debater o projeto com gestores, conselheiros e trabalhadores do setor também foi agendada pelos vereadores

terça-feira, 1 Outubro, 2019 - 18:15
Quatro dos cinco integrantes da Comissão estão sentados ao redor da Mesa apreciando a pauta da reunião; atrás, uma coordenadora do Processo Legislativo assessora os parlamentares,

Foto: Heldner Costa/CMBH

O parecer favorável do relator à instituição do Código de Saúde do Município e a realização de debate público sobre a matéria no início de novembro foram aprovados por unanimidade na Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (1º/10). O projeto de lei, elaborado pelo Executivo, tem o objetivo de atualizar e consolidar as normas que regulam os serviços prestados pelo sistema público de saúde, considerando as mudanças no perfil epidemiológico e demográfico da capital e as recentes orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Proposta que obriga a concessionária do serviço de fornecimento de água a instalar dispositivo para impedir a entrada de ar nos hidrômetros, evitando a cobrança por volume não efetivamente consumido, também foi aprovada em 1º turno.

O PL 790/19, de autoria do Executivo, estabelece novo ordenamento jurídico para o setor de saúde na capital, consolidando e codificando a legislação existente, define as atribuições administrativas e define critérios e procedimentos para aplicação e fiscalização das normas elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde, subsidiada pelas propostas apresentadas nas Conferências Municipais de Saúde e pela análise da situação atual, considerando a disponibilidade e a destinação de recursos orçamentários. Segundo a Prefeitura, as novas diretrizes e instrumentos voltados à promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde pública e a integração com a rede privada trarão mais efetividade ao sistema e simplificarão os processos de licenciamento sanitário, sem prejuízo do controle e da minimização dos riscos.

Relator do PL, o presidente da comissão e líder de governo na Casa, Léo Burguês de Castro (PSL), emitiu parecer pela aprovação. Protocolado na Casa há três meses, o projeto já recebeu o aval das Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento e ainda deverá passar pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado no Plenário em 1º turno. Até a votação, o texto ainda pode receber emendas parlamentares ou do próprio Executivo; nesse caso, estas terão de ser apreciadas nas mesmas comissões, antes da votação definitiva em 2º turno.

Tema será debatido

A requerimento de Léo Burguês, a comissão realizará audiência pública para discutir a proposta de forma ampla com vereadores, gestores, trabalhadores e usuários da saúde, buscando um melhor entendimento sobre a matéria e eventuais contribuições para seu aperfeiçoamento. Para esclarecer dúvidas e debater as diversas questões contempladas no texto, serão convidados os secretários municipais de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão; o subsecretário de Modernização da Gestão; a presidente e o secretário geral do Conselho Municipal de Saúde, representantes dos usuários e dos trabalhadores; e gerentes das Unidades Municipais de Saúde.

A audiência pública, aberta à participação de qualquer cidadão interessado, foi agendada para o dia 5 de novembro, às 13h30, no Plenário Helvécio Arantes.

Ar na tubulação

Também recebeu o aval da comissão o PL 791/19, de Jair Di Gregório (PP), que obriga a concessionária do serviço de abastecimento de água do município a instalar, por solicitação do usuário, dispositivo eliminador ou bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel ou condomínio. Na justificativa do projeto, o autor menciona as reclamações recorrentes sobre a entrada de ar nessas tubulações, que fazem girar o hidrômetro sem a respectiva entrada de água, obrigando o consumidor a pagar pelo fornecimento e tratamento do volume registrado, mas não efetivamente recebido.

No entendimento do relator Carlos Henrique (PMN), que emitiu parecer favorável, as alterações propostas pelo PL nos artigos 1° e 2° da Lei 9.275/06, que dispõe sobre o tema, reforçam a obrigatoriedade da instalação do dispositivo pela concessionária, sempre que solicitado pelo consumidor. De acordo com o relatório, a matéria já foi amplamente abordada pelos meios de comunicação e a eficácia do equipamento em questão já teria sido constatada em diversas pesquisas.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

33ª Reunião - Ordinária - Comissão de Administração Pública