REUNIÃO PLENÁRIA

Comissão Processante analisará denúncia contra Claudio Duarte por quebra de decoro

Coronel Piccinini (PSB) será o presidente da comissão e Mateus Simões (Novo) o relator. Decisão final sobre cassação será do Plenário

quinta-feira, 2 Maio, 2019 - 18:45

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Em decisão unânime, durante reunião desta tarde (2/5), a Câmara de BH votou pelo recebimento de denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Claudio Duarte (PSL). O pedido de cassação do vereador afastado foi protocolado por um cidadão e, como prevê a legislação, submetido à decisão do Plenário. Com 40 presenças, foram 39 votos favoráveis, uma vez que, de acordo com o Regimento Interno da Casa, a presidenta Nely Aquino (PRTB) não vota. Na sequência, de acordo com o Decreto Lei 201/67, foi formada por sorteio uma comissão processante, composta por três membros: Coronel Piccinini (PSB), que será o presidente, Mateus Simões (Novo), escolhido como relator, e Reinaldo Gomes (MDB). O grupo terá 90 dias para analisar a denúncia e submeter ao Plenário o relatório final, apontando pela cassação ou não do parlamentar. O vereador Claudio Duarte somente poderá perder o mandato se assim for declarado por, pelo menos, dois terços (28) dos membros da Câmara. 

Uma vez recebido o processo, o vereador escolhido como presidente da comissão, Coronel Piccinini, iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando Claudio Duarte com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. O denunciado terá o prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e as testemunhas que pretende arrolar, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para que ele apresente razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à presidenta da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, haverá tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O vereador Claudio Duarte será considerado afastado, definitivamente do cargo, caso, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara assim decidam.

Concluído o julgamento, se houver condenação, a presidenta da Câmara expedirá decreto legislativo de cassação do mandato do parlamentar. Se o resultado da votação for pela absolvição, a presidenta determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, a presidenta da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Representação para quebra de decoro

A representação para verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Claudio Duarte foi apresentada à Câmara de BH pelo cidadão Mariel Márley Marra. No documento, Marra afirma que o acusado foi preso na manhã do dia 2 de abril de 2019, acusado de participação em esquema de "rachadinha" em seu gabinete,” que é quando o parlamentar obriga os funcionários a devolver, mensalmente parte do salário recebido”.

Marra também argumenta que, de acordo com as investigações, Duarte teria se beneficiado com aproximadamente R$1 milhão através deste esquema, o qual foi revelado à polícia e aos órgãos de imprensa em detalhes por Marcelo Caciano, ex-assessor do parlamentar.

Na representação, Mariel Márley Marra afirma que “investigações apontam também que um assessor do parlamentar atualmente reside juntamente com sua esposa em um lugar extremamente humilde, situado em um beco, incompatível com alguém que tinha um salário de R$11.000,00. Isso porque, conforme foi apurado, este assessor ficava na verdade com apenas R$1.000,00 de seu salário”.

Mariel Márley Marra solicita também que a Comissão Processante apure ameaça de morte relatada por Marcelo Caciano. A ameaça, segundo o ex-assessor, teria ocorrido dentro do gabinete do vereador Cláudio Duarte por parte de outro assessor do parlamentar, e seria levada a cabo caso o esquema criminoso fosse revelado para as autoridades policiais.

Manifestações de parlamentares

Antes de ser escolhido como relator pela Comissão Processante, o vereador Mateus Simões havia se pronunciado sobre o caso. O parlamentar defendera a instauração da comissão, bem como que a Câmara não pague a remuneração mensal de Claudio Duarte, uma vez que ele está afastado de suas funções. A Câmara, contudo, deve cumprir o que preconiza a lei, que não prevê a suspensão do subsídio em caso de afastamento, além de atender eventual determinação judicial nesse sentido.

Diante das denúncias, o vereador Gabriel (PHS) apelou para que Claudio Duarte renuncie a seu mandato.

Ao defender a instauração da Comissão Processante, Gilson Reis (PCdoB) classificou a data de hoje como um “dia triste para a Câmara”, que, segundo Reis, deveria estar tratando de temas relevantes para a população, em vez de ocupar as páginas policiais dos jornais. Ele também defendeu que Claudio Duarte tenha assegurado seu direito à defesa, enfatizando que ninguém deve ser julgado pela imprensa. A vereadora Bella Gonçalves (Psol), assim como Reis, também defendeu o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo contra Claudio Duarte.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

34ª Reunião Ordinária- Plenário