LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto prevê auxílio no transporte coletivo para estudantes universitários

O benefício proposto oferece 50% de desconto na tarifa de ônibus. O auxílio já é concedido a estudantes do ensino médio

terça-feira, 26 Março, 2019 - 19:00
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, começa a tramitar o Projeto de Lei 703/19, que estende o benefício do auxílio de transporte escolar, atualmente oferecido a estudantes do ensino médio, aos alunos regularmente matriculados em cursos de ensino superior. O PL esteve em pauta em reunião ad referendum da CLJ, realizada na tarde desta terça-feira (26/3). O colegiado deliberou ainda sobre o passe-livre para pacientes em tratamento de hemodiálise e áreas de vegetação permeável no espaço urbano. Confira o resultado completo da reunião.

Autor do PL 703/19, o vereador Jair Di Gregório (PP) defende a importância de medidas como essa para a permanência dos jovens de baixa renda nas universidades. O texto altera a Lei 10.106, de 2011, que já instituiu o Auxílio de Transporte Escolar voltado para estudantes de ensino médio, estendendo o benefício aos universitários. De acordo com a norma, os estudantes teriam direito a 50% de desconto no valor das tarifas de ônibus no transporte público coletivo da capital. Para fazerem uso do auxílio, os beneficiários devem residir a distâncias superiores a 1 km das respectivas unidades escolares. Ainda em 1º turno, o PL deve tramitar pelas comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas.

Passe-livre na saúde

Também na perspectiva de favorecer o deslocamento das pessoas de baixa renda, o PL 702/19, de autoria do vereador Hélio da Farmácia (PHS), estabelece a isenção do pagamento da tarifa no transporte público municipal às pessoas que estejam em tratamento de hemodiálise. O benefício se estende a um acompanhante por usuário, durante o período de tratamento da doença.

Em análise na CLJ, o projeto recebeu parecer por sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Relator da matéria na comissão, Irlan Melo (PR) afirma que a proposta vai na “contramão das disposições e prerrogativas que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, ao não cumprir os requisitos de estimativa do impacto orçamentário”. O PL seguirá para as Comissões de Saúde e Saneamento, de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário, ainda em 1º turno.

Permeabilidade no solo urbano

Tramitando também em 1º turno, esteve em análise na CLJ, o PL 705/19, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte, determinando que as vias públicas da cidade (pavimentadas ou recapeadas) reservem área permeável para a infiltração de água no solo. De acordo com o texto, o Executivo condicionará o licenciamento de novos passeios à utilização de piso permeável ou à reserva de urna faixa contínua permeável.

O projeto foi considerado inconstitucional pela CLJ, conforme relatório do vereador Reinaldo Gomes (MDB), uma vez que “o planejamento, regramentos e execuções de obras no município são de competência do Poder Executivo, bem como organizar o funcionamento e atribuições da administração pública”. Nesse sentido, segundo o relator, “pelo princípio da simetria, ao adentrar matérias de competência do prefeito, caracterizando-se o vício de iniciativa, o legislador incorre em inconstitucionalidade”. O PL deve seguir para as Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; de Saúde e Saneamento, e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado em Plenário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

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