LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Vetada a proibição da venda de animais domésticos em logradouros públicos

Executivo também foi contra inseção de IPTU a imóveis alugados por sindicatos e mudança na regra de recebimento de boletos em bancos 

quarta-feira, 16 Janeiro, 2019 - 19:30

Foto: Ita Pritsch/Licença Creative Commons

Objeto de amplo debate na Câmara Municipal, projeto que cria novas regras para a venda de animais domésticos foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil na terça-feira (16/1). O texto proíbe a venda de cães e gatos em logradouros públicos, além de fixar pré-requisitos para a sua comercialização em estabelecimentos convencionais. Na mesma data, também foram vetadas proposições que regulam a atuação das agências bancárias e concedem isenções tributárias a sindicatos. A partir de fevereiro, os vetos serão apreciados pelos vereadores, que podem mantê-los ou derrubá-los em Plenário.

De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), a Proposição de Lei 64/18 (originária do Projeto de Lei 253/17), torna mais rígidas as regras para a comercialização de animais domésticos, proibindo sua venda em ruas, praças e parques. Segundo o texto, a atividade só poderia ser exercida por canis, gatis e criadouros regularmente registrados, bem como por estabelecimentos que respeitem normas definidas no PL. As lojas precisariam, por exemplo, obter Alvará de Localização e Funcionamento, além de manter relatório de animas nascidos, comercializados e doados, com os respectivos números de cadastro de microchip. Segundo o autor da proposta, o objetivo é garantir o bem-estar dos espécimes e contribuir para a manutenção da saúde pública.

Ao justificar o veto total à proposição, o prefeito argumentou que a proposição contém vício de iniciativa, uma vez que incide sobre matéria de atribuição exclusiva do Executivo. Ao mesmo tempo, a criação do Sistema de Identificação Animal, proposto no PL, bem como a instituição de novos parâmetros para a fiscalização da venda de animais “interfere diretamente na estrutura das Secretarias Municipais”, o que afronta o princípio da divisão dos poderes previstos na Constituição Federal.

Bancos e sindicatos

Também na última terça (15/10), o prefeito Alexandre Kalil vetou as proposições de lei 65/18 e 69/18, originárias de projetos de autoria dos vereadores Juliano Lopes (PTC) e Pedro Bueno (Pode), respectivamente. A primeira proíbe que agências bancárias recusem o recebimento de boletos de outros bancos, desde que dentro do prazo de vencimento, além de estabelecer multa pelo descumprimento da norma. A segunda proposição, por sua vez, determina a isenção do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) para os imóveis utilizados por entidades sindicais para o exercício de suas atividades regulares.

No tocante à mudança das normas de funcionamento das agências bancárias, Alexandre Kalil justificou o veto alegando “indevida intervenção estatal na atividade econômica”. O prefeito também afirmou que é papel do Banco Central fiscalizar as agências e gerir a aplicação de eventuais multas. Já a proposta de isenção de IPTU para imóveis ocupados por sindicatos foi vetada por invadir a competência do Executivo, responsável por apresentar projetos de lei sobre matéria tributárias.

A partir de fevereiro, serão constituídas comissões especiais para analisar cada veto. Na sequência, eles serão debatidos pelo Plenário da Câmara, que pode decidir por mantê-los ou derrubá-los.

Superintendência de Comunicação Institucional