LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Reajustes e alterações na carreira de servidores avançam em 2º turno

PLs dispondo sobre operações de crédito e honorários de procuradores iniciam tramitação em 1º turno; emenda à LOA é recusada

segunda-feira, 26 Novembro, 2018 - 18:45
40ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça, em 26 de novembro de 2018

Foto: Karoline Barreto/Câmara de BH

Quatro projetos de lei de autoria do Executivo foram apreciados na Comissão de Legislação e Justiça na reunião ordinárias desta segunda-feira (26/11). Em 2º turno, a concessão de reajuste aos servidores da administração direta e indireta e a reestruturação de carreiras de atividades de Medicina voltaram a tramitar para apreciação das emendas. Em 1º turno, autorização para contratação de operação de crédito e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores do Município receberam pareceres favoráveis. Recurso contra o não recebimento de uma das emendas à Lei do Orçamento Anual (LOA) 2019 foi indeferido pela relatora.

Em 2º turno, recebeu parecer favorável do relator a Emenda nº 1 ao PL 652/18, que concede reajustes remuneratórios de 2,43% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Aprovado em 1º turno no último dia 19/11, a proposição será apreciada nas comissões de Administração Pública e Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de retornar ao Plenário para votação final. Encaminhado pela própria Prefeitura no início deste mês, o Substitutivo inclui no reajuste as carreiras de Engenharia, Arquitetura e Vigilância Sanitária e prevê mudança no reajuste das carreiras de Administração Geral, Fiscalização Integrada, Jurídica e Saúde, de 2,43% para tabela de valores fixos apresentada no anexo I.

O novo texto também incide sobre abonos e gratificações de desempenho, habilitação e atribuições dos cargos de Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior e, de acordo com o Executivo, as adequações resultaram de ampla negociação com os servidores afetados.

Carreiras da Medicina

Na mesma situação, retornou à apreciação da comissão o PL 657/18, também do Executivo, que incide sobre a carreira dos servidores públicos da área de atividades de Medicina do Município, regulamentada pela Lei 10.948/16. Receberam parecer pela constitucionalidade e legalidade a Emenda nº 1, do próprio Executivo, que altera dispositivos referentes ao número de vagas para o emprego público do médico; e a Emenda nº 2, de Léo Burguês de Castro (PSL), que assegura aos titulares das funções públicas de Gerente de Unidade de Saúde e Gerente de Unidade de Apoio Comunitário as incorporações previstas na legislação para fins de aposentadoria e pensão, de acordo com o número de anos de efetivo exercício da função.

Operações de crédito e remuneração de procuradores

Começando a tramitar na Casa, receberam o aval da CLJ em 1º turno os PLs 667/18 e 668/18, ambos encaminhados pelo Executivo.

O primeiro autoriza a contratação de operações de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, à Corporação Andina de Fomento, ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e ao Banco do Brasil, com a garantia da União Federal. Na justificativa, o chefe do Executivo esclarece que o Município já possui autorização legislativa para contratar operação de crédito no limite de US$ 450 milhões, nos termos da Lei 10.635/13; contudo, a referida lei não atende as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, notadamente no que se refere aos requisitos legais mínimos exigidos para a contratação, tornando necessárias as alterações propostas no PL.

O segundo, por sua vez, promove reajuste de 2,43% da remuneração dos Procuradores Municipais do Poder Executivo, retroativo a 1° de agosto do ano corrente, e estabelece critérios para o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos ocupantes do cargo. Segundo a Prefeitura, o projeto adéqua a legislação que dispõe sobre a Gratificação por Êxito Judicial (GEJ), transformando-a em honorários advocatícios sucumbenciais, e promove ajustes nas normas referentes ao Fundo da Procuradoria-Geral do Município, em atenção às alterações na legislação federal sobre a matéria.

Orçamento de 2019

Em reunião extraordinária, a comissão aprovou o parecer pelo improvimento do recurso impetrado por Cida Falabella (Psol) contra o não recebimento da Emenda nº 98 ao PL 662/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o próximo exercício financeiro – Lei do Orçamento Anual (LOA) 2019. De acordo com a argumentação da vereadora, autora da proposição, os recursos para ações de fomento, formação e qualificação de agentes culturais e agremiações ligadas ao Samba, Escolas de Samba, Blocos Caricatos e Blocos Afro previstos na emenda não se destinam a entidades privadas, e sim à secretaria municipal pertinente; eventuais repasses a essas entidades, segundo ela, ocorreriam somente mediante processo licitatório.

Em seu parecer, Nely Aquino (PRTB) aponta que, tecnicamente, a adoção do termo "fomento" envolve a concessão de algum benefício a ser usufruído pelo responsável pela execução da atividade, com oferecimento de um incentivo (direto ou indireto), passando o agente fomentado a deter uma posição diferenciada em relação aos demais. Segundo a relatora, a restrição se limita às emendas ao projeto da LOA, não havendo qualquer impedimento à existência de previsão orçamentária com propósito similar no texto original.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

40ª Reunião Ordinária-  Comissão de Legislação e Justiça

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