Venda de canudos e copos não biodegradáveis pode ser proibida em BH
Também está em debate na Casa PL que autoriza a entrada de animais de estimação em hospitais
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Produzidos a partir de derivados do petróleo, fonte de energia não renovável, os canudos e copos plásticos tradicionais representam importante parcela de todo o lixo mundial e têm sido objetos de diversas campanhas de preservação ambiental. Compostos de materiais não biodegradáveis, esses plásticos permanecem no meio ambiente por muitos anos após o descarte, podendo inclusive, gerar a morte de animais que os consomem. Em atenção ao tema, tramita na Casa o PL 614/18, que proíbe a comercialização de canudos e copos plásticos tradicionais. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, em reunião ordinária na tarde desta segunda-feira (20/8), quando foi debatida também a entrada de animais de estimação em hospitais e a alienação de imóveis na capital. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
Tramitando em 1º turno, o PL 614/18 determina a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor por matérias biodegradáveis, no prazo de até seis meses. De acordo com o projeto, o descumprimento da norma sujeitaria os infratores a multa no valor de R$ 5 mil, ou o dobro em caso de reincidência. O PL seguirá para as comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário.
Animais de estimação
Com o referendo da CLJ, atestando sua constitucionalidade e legalidade, o PL 616/18 tramita na Casa propondo a liberação da entrada de animais domésticos em unidades hospitalares, para visitação de pacientes internados. O projeto determina que os animais de estimação devam estar com a vacinação em dia e higienizados, acompanhados de laudo veterinário que assegure a boa condição dos bichos.
O texto estabelece ainda que os animais estejam em recipiente ou caixa adequada e, no caso de cães e gatos, estejam também em guias presas por coleiras. Os parlamentares destacaram o mérito do projeto, que poderia favorecer o bem-estar do paciente, no entanto, ponderaram os riscos sanitários que a presença de animais poderia ocasionar a todos os demais pacientes. O PL tramita ainda pelas comissões de Saúde e Saneamento, de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública, antes de seguir para votação em Plenário.
Alienação de imóveis
Em análise na CLJ, foi baixado em diligência o PL 622/18, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a vender ou permutar 40 imóveis distribuídos em diferentes regiões da cidade e destinar os recursos às obras do Orçamento Participativo.
Em justificativa ao projeto, o prefeito Alexandre Kalil afirma que as áreas são “inservíveis e sem destinação específica” e que o retorno financeiro da venda poderia contribuir para a regularização urbanística de áreas prioritárias da cidade. O PL revoga trechos da Lei n° 10.699, de 2014 (que cediam 34 desses imóveis à PBH Ativos S.A) e mantém, portanto, as áreas sob controle do Município.
Apontando algumas incoerências no projeto e possíveis ilegalidades, foi aprovado o envio de um pedido de informações à Prefeitura, a fim de esclarecer determinados trechos da proposta. O documento questiona, por exemplo, a divergência de metragem em alguns imóveis apresentados no PL e na lei anterior que os cedia à PBH Ativos. A diligência solicita, ainda, esclarecimento sobre o real interesse público em desafetar determinados terrenos que estariam sendo utilizados por cinco casas, um barracão e um galpão. A Prefeitura tem um prazo de até 30 dias para responder as demandas, que vão subsidiar o parecer da comissão.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional
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