AUDIÊNCIA PÚBLICA

Criação de previdência complementar para o funcionalismo municipal será discutida

Instituição e normas do RPC estão dispostas em projeto de lei da PBH; audiência pública será na próxima terça-feira, às 13h30

sexta-feira, 8 Junho, 2018 - 18:00

Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

Representantes do governo e associações representativas do funcionalismo municipal vão discutir, nesta terça-feira (12/6), o Projeto de Lei 556/18, de autoria do Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores efetivos da administração direta, autarquias e fundações do Município.  A medida prevê a concessão de aposentadorias no valor acima do teto previsto no Regime Geral de Previdência Social a partir de reserva acumulada pelo servidor. Requerida à Comissão de Administração Pública pelos vereadores Carlos Henrique (PMN) e Fernando Borja (Avante), a audiência será às 13h30,no Plenário Camil Caram, e é aberta à participação de qualquer servidor ou cidadão interessado.

Encaminhado em abril pelo Executivo, o PL 556/18 institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações do Município, e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões a que se referem os parágrafos 14, 15 e 16  do artigo 40 da Constituição Federal. Com a instituição do RPC, ao se aposentar o servidor receberá pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.645,80. O restante do beneficio será pago por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas pelo servidor ao longo dos anos.

O texto dispõe que a reserva acumulada por cada servidor ficará em uma conta individual e será utilizada exclusivamente para o pagamento de sua aposentadoria complementar, em nada dependendo das condições futuras das finanças públicas do município ou do RPPS para que o pagamento de seu beneficio seja honrado. A fixação do teto do RGPS como limite de valor para os benefícios pagos pelo RPPS não se aplicará aos servidores que possuam vínculo com a administração municipal anterior à vigência da lei, salvo na hipótese de prévia e expressa adesão ao RPC.

Convidados

Para debater a proposta, são aguardados os secretários municipais de Governo, Paulo Lamac, de Fazenda, Fuad Jorge Noman Filho, e de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Abreu Reis; os presidentes da Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte (AAPBH), Henrique Safadi Queiroz; da Associação dos Engenheiros da Sudecap (AES), Reuter Ferreira Júnior; e da Associação dos Servidores da Sudecap (SERCAP), Eduardo Fajardo Soares; e os representantes do Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais SENGE) e da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), Ricardo Cezar e Fairuze Sabino Pio.

Superintendência de Comunicação Institucional