Curso de primeiros socorros para educadores recebe aval da comissão
Objetivo é levar mais seguranaça para ambiente escolar, qualificando as respostas dos profissionais em casos de acidente
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Buscando minimizar o impacto de inúmeros acidentes ocorridos no ambiente escolar, tramita na Casa um projeto de lei que torna obrigatória a capacitação de funcionários e professores, de todas as escolas e creches públicas, para prevenção de acidentes e primeiros socorros. O texto esteve em análise na Comissão de Saúde e Saneamento, na tarde desta quarta-feira (11/4), quando recebeu parecer favorável à sua aprovação. O colegiado apreciou ainda outros quatro projetos de lei e 12 requerimentos de audiências públicas, visitas técnicas e pedidos de informações. Entre os temas, a instalação de banheiros químicos no hipercentro da capital.
Autor do PL 498/18, o vereador Elvis Côrtes (PHS) destaca que é “lamentável o significativo número de acidentes (em escolas e creches) que poderia ser evitado ou combatido de forma eficaz se houvesse alguém, devidamente preparado, para lidar com a situação”. O parlamentar defende que sejam implementadas “estratégias que priorizem a saúde e segurança nas instituições de ensino municipais, tendo em vista que diversos são os casos de acidentes que ocorrem nesses ambientes”.
Nessa perspectiva, o projeto determina a realização de cursos de capacitação, com periodicidade anual, e que os profissionais habilitados tenham a responsabilidade de “praticar os ensinamentos do curso no ambiente escolar e em atividades extraclasses, que complementam o trabalho realizado em sala”. O texto tramita na Casa em 1º turno e ainda deve ser apreciado pelas comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado em Plenário.
Banheiros públicos no Hipercentro
Proposto pelo vereador Catatau do Povo (PSDC), o PL 72/17 obriga o Executivo a instalar e manter, em caráter permanente, dezenas de banheiros químicos na região central da Capital, de modo a atender a demanda da população que circula pela região. De acordo com o projeto, seriam instalados dois equipamentos por quadra, em todas as ruas, em um raio de até 1 km, a partir da Praça Sete.
Tramitando em 2º turno, o PL segue acompanhado de três emendas, sendo duas delas de autoria da Comissão de Saúde e Saneamento, que receberam, portanto, pareceres favoráveis do colegiado para sua aprovação. A emenda supressiva nº1 exclui o Art. 3º, que estabelece a responsabilidade da Prefeitura em garantir a manutenção e limpeza dos equipamentos. Ainda, o trecho a ser suprimido prevê que os banheiros não sejam dotados de energia elétrica. Também a emenda nº2 retira obrigações dos órgãos públicos, ao propor a supressão do Art. 4º, que estabelece que a Guarda Municipal se responsabilize pela vigilância e proteção dos equipamentos.
Relator do projeto na comissão, Flávio dos Santos (Pode) destaca a importância da medida para garantir o atendimento às pessoas que circulam diariamente pelo centro da capital. No entanto, pondera que a legislação atual já permite que a manutenção desses banheiros seja delegada a parceiros privados ou empresas terceirizadas, e que as emendas supressivas buscariam manter aberta essa possibilidade.
Já a emenda nº3, de autoria do próprio vereador Catatau, recebeu parecer pela sua rejeição. A emenda estabelece um novo texto substitutivo ao original, alterando a obrigatoriedade inicial para uma norma de caráter autorizativo. Nesse sentido, a Prefeitura não ficaria obrigada, mas teria a permissão legislativa para instalar os banheiros químicos nas ruas da cidade.
Participaram da reunião os vereadores Cláudio Duarte (PSL), Catatau (PSDC), Hélio da Farmácia (PHS) e Flávio dos Santos (Pode).
Superintendência de Comunicação Institucional