LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL prevê medidas de combate à pichação e de valorização da arte urbana

Proposta recebeu pela constitucionalidade e segue agora para análise da Comissão de Educação 

segunda-feira, 19 Março, 2018 - 18:00

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Medidas visando à valorização da arte urbana e proteção dos espaços públicos da cidade e de seus moradores estão entre as 14 propostas que receberam parecer pela constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça na reunião desta segunda (19/3). Propostas impondo compensações ambientais a empreendedores e incentivando a proteção de águas e espécimes vegetais e animais do município também obtiveram aprovação. A limpeza urbana, a participação dos pais na educação, a geração de emprego e o funcionamento de serviços e estabelecimentos públicos e privados são temas de outros 11 projetos de lei em 1º turno e um em 2º turno, que teve aprovadas as três emendas a ele apresentadas.

Assinado por Henrique Braga (PSDB), o PL 230/17 institui política de promoção da arte urbana e combate à pichação, com a finalidade de “enfrentar com firmeza” o processo de deterioração de da cidade. Por um lado, a proposta cria condições para a apropriação dos espaços públicos pela população pelo incentivo às diversas formas de manifestação artística e cultural - música, teatro, circo, dança e performances, com destaque para o grafite; por outro, busca coibir a pichação e demais atos de sujar ou degradar edificações, mobiliários ou equipamentos públicos ou privados sem o consentimento do proprietário. Para esses casos, o PL prevê multas e reparação dos danos, além de critérios e sanções a comerciantes de tintas em spray.

Por sua vez, o PL 492/18, de Jair Di Gregório (PP), propõe a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoas que forem flagradas fazendo uso de substâncias que causem dependência nas praças, parques, imediações de escolas e outros espaços de concentração de crianças e adolescentes, gestantes e idosos, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Os transgressores estarão sujeitos a multa e comparecimento compulsório a programas educativos sobre prevenção ao uso de drogas, cadastrados pelo Conselho Municipal.

Do mesmo autor, o PL 493/18 obriga as escolas de ensino fundamental a notificar expressamente os pais, mães ou responsáveis com no mínimo cinco dias úteis de antecedência sobre a realização de qualquer atividade de cunho cultural, ideológico, religioso, filosófico ou político, dentro ou fora do estabelecimento educacional.

Buscando a ampliação, qualificação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, foi aprovado o PL 502/18, de Cláudio da Drogaria Duarte (PMN), que propõe alterações na Lei 10.534/12, que regulamenta o setor na capital.

Meio ambiente e proteção de vegetais e animais

Também receberam pareceres favoráveis em 1º turno os PLs 497/18 e 496/18, ambos de Carlos Henrique (PMN), propondo, respectivamente, a obrigatoriedade do plantio de árvores frutíferas ou fornecimento de mudas de espécies vegetais nativas ao Jardim Botânico Municipal como medida de compensação ou mitigação dos impactos ambientais causados por edificações, loteamentos, obras viárias e supressões de vegetação; e a instituição da “Brigada Arborista”, a ser constituída por voluntários, com a finalidade de monitorar, manejar e proteger as árvores do município.

Já o PL 501/18, de Cláudio da Drogaria Duarte (PMN), institui, pelo período de quatro anos, desconto sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a imóveis residenciais, comerciais ou industriais, que adotem sistemas de captação e reuso de águas pluviais ou provenientes de chuveiros, pias, entre outros, esgotos sanitários e efluentes industriais, nos termos da norma técnica NBR 13.969 de 1997, para utilização posterior em diversas finalidades.

Em 2º turno, foram aprovadas as emendas substitutivas nº 1, nº 2 e nº 3 ao PL 253/17 de Osvaldo Lopes (PHS), que estabelece regras para a reprodução e comercialização de animais domésticos por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes, como o fornecimento de certificados, microchipagem e elaboração de relatórios detalhados sobre a saúde e outras características do animal, sujeitando os transgressores a multas e sanções administrativas.  

Geração de empregos e proteção à saúde

Com a aprovação na CLJ, iniciaram tramitação na Casa os PLs 495/18 e 508/18, ambos de Carlos Henrique, que propõem a concessão de incentivos fiscais a empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços que promovam a geração e manutenção de empregos diretos e a criação de Equipes de Captação de Órgãos no município para fins de doação. Também voltados à saúde, foram aprovados o PL 499/18, de Catatau (PSDC), que dispõe sobre a oferta de tratamento diferenciado às parturientes de natimortos na cidade de Belo Horizonte, e o PL 509/18, do Professor Wendel Mesquita (PSB), que proíbe o comércio e o usos de espumas em aerossol - “sprays de carnaval”-, devido aos riscos que oferecem à saúde humana. A matéria exclui da proibição a utilização do material em âmbito industrial e na construção civil.

Órgãos públicos e Mercado Central

Na mesma situação, receberam aval da comissão o PL 500/18, de Cláudio da Drogaria, que introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos e na execução de serviço público por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município; e o PL 504/18, assinado por Carlos Henrique e Jorge Santos (PRB), que amplia o horário de funcionamento do Mercado Central de Belo Horizonte e do Mercado Central do Mineirinho, que passa a ser de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h, e aos domingos e feriados, entre 7h e 18h.

Superintendência de Comunicação Institucional

[flickr-photoset:id=72157664847310937,size=s]