Flexibilizadas as regras para matrícula em academias de ginástica
Norma prevê responsável técnico graduado, apliação de questionário e assinatura de termo de responsabilidade pelo usuário
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A partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) na última quarta-feira (21/3), entrou em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.111/18, que impõe regras para o funcionamento de academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, simplificando o acesso dos interessados. A norma impõe a presença de um profissional de Educação Física como responsável técnico e o preenchimento de um questionário padrão pelo usuário, avaliando suas condições para a prática da atividade, tornando facultativa a avaliação física prévia. Em caso de resposta positiva a alguma das questões apresentadas, a lei determina a assinatura de um termo de responsabilidade.
Proposta pelos vereadores Bim da Ambulância (PSDB), Jorge Santos (PRB), Léo Burguês de Castro (PSL) e Preto (DEM), a Lei 11.111/18 dispõe que os estabelecimentos mencionados somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação em Educação Física, devidamente habilitado, e que a participação do usuário nas atividades é condicionada à resposta ao questionário constante em seu Anexo I, tornando facultativa a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese no próprio local. O usuário poderá ainda, se desejar, apresentar atestado ou avaliação médica no ato da matrícula, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.
A resposta positiva a qualquer uma das questões propostas no Questionário de Prontidão para Atividade Física, referentes às condições físicas atuais e eventuais sintomas apresentados pelo interessado, será exigida assinatura de Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, cujo modelo é apresentado no Anexo II da lei. O estabelecimento, por sua vez, deverá manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos referidos (questionário e termo de responsabilidade), cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo facultativa a anotação e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.
Questionário e termo de responsabilidade
De aplicação obrigatória, o questionário de Prontidão para Atividade Física determinado na Lei tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação médica antes do início da prática esportiva. O preenchimento será feito no ato da matrícula, assinalando "sim" ou "não" às seguintes perguntas: 1) Algum médico já disse que você tem algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde? 2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física? 3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticava atividade? 4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
5) Você tem algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física? 6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração? 7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
Caso o interessado responda "sim" a uma ou mais perguntas, deverá assinar termo declarando estar “ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física” e assumindo “plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação”.
Estímulo à prática
De acordo com os autores da Lei, os altos índices de sedentarismo e sobrepeso da população brasileira, detectados em pesquisas recentes, tornam cada vez mais recomendada a prática de atividades físicas; no entanto, exigências como avaliação física e diagnósticos individuais prévios acabam representando verdadeiros obstáculos e gerando dificuldades a serem superadas tanto por empresários quanto por clientes. A proposta, então, visa a desobrigar as partes do excesso de registros, controles e vigilância, simplificando o acesso, reduzindo custos e tornando a prática mais prazerosa, sem prejuízo da segurança do usuário.
Com pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça, Saúde e Saneamento e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a matéria foi aprovada em dois turnos por todos os vereadores presentes no Plenário e sancionada sem ressalvas pelo Executivo Municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional