Plenário

PL que torna mais rígidas regras para venda de animais é aprovado

Proposta que desobriga apresentação de atestado médico por frequentadores de academia também foi referendado por vereadores

quinta-feira, 14 Dezembro, 2017 - 19:15

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O Projeto de Lei 253/17, que torna mais rígidas as regras para a comercialização de animais domésticos, foi aprovado em Plenário, em 1º turno, nesta quinta-feira (14/12). Os parlamentares também aprovaram, em 1º turno, o PL 385/17, que desobriga a apresentação de atestado médico recente para a prática de atividades físicas em academias. Proposição que visa a impedir que condenados por malversação de recursos públicos participem de licitações foi aprovado em 2º turno e seguirá para apreciação do prefeito.

De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), o PL 253/17 proíbe a comercialização de animais domésticos em praças, ruas, parques, petshops, mercados municipais, shopping centers, feiras, clínicas veterinárias. De acordo com a proposição, a reprodução e a comercialização de animais domésticos só poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes. Para estarem aptos à comercialização, estes estabelecimentos deverão obter Alvará de Localização e Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e deverão, obrigatoriamente, ter profissionais responsáveis registrados e em dia com os seus respectivos conselhos de classe.

O projeto de Lopes também estabelece que os canis, gatis e criadouros mantenham relatório discriminado de todos os animais nascidos, comercializados, permutados, doados ou entregues à comercialização.

O parlamentar também quer criar o Sistema de Identificação Animal do Município de Belo Horizonte (SIAMBH) com o objetivo de regulamentar o comércio de animais com vistas ao atendimento de princípios de bem-estar animal e resguardo da segurança pública. Ainda de acordo com a proposição, cada animal deverá ter um microchip cadastrado neste sistema.

Uma vez que o projeto recebeu emenda, haverá a necessidade de que quatro comissões analisem-na antes de nova votação em Plenário. A tramitação dar-se-á nas comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

Academias esportivas

O PL 385/17, de autoria dos vereadores Bim da Ambulância (PSDB), Jorge Santos (PRB) Léo Burguês de Castro (PSL) e Preto (DEM), pretende que a apresentação de atestado médico recente para a prática de atividades físicas em academias deixe de ser obrigatória. Caso o projeto se torne lei, bastará que o interessado em frequentar um estabelecimento de condicionamento físico ou de prática esportiva responda a um questionário, que terá o objetivo de identificar a necessidade, ou não, de avaliação médica antes do início das atividades. Caso seja constatado, por meio do questionário, a existência de problema de saúde, o cliente deverá assinar um termo de responsabilidade que recomendará “conversar com um médico”. O termo também estabelecerá que o frequentador de academia que assiná-lo assumirá “plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação”. Favorável ao projeto, o vereador Gabriel afirmou que “hoje, o Estado não tem que ser babá das pessoas”. A mnifestação foi dado em apoio à ideia de que aquele que quiser frequentar uma academia deve responsabilizar-se pela própria decisão, sem que o Estado se imiscua no fato. Apoiadores da iniciativa em Plenário também afirmaram que o projeto irá estimular a prática de atividade física, beneficiando tanto as academias, quanto seus frequentadores.

Combate à corrupção

O PL 132/17, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), bem como emendas parlamentares dos vereadores Mateus Simões (Novo) e Gabriel (PHS), que alteraram a proposição original, foram aprovados em Plenário, em 2º turno, em votação simbólica, na reunião desta quinta-feira. A proposição aprovada proíbe que pessoas jurídicas, seus sócios e administradores, uma vez condenados em processos transitados em julgado relativos a ilícitos de malversação de recursos públicos participem de licitações e celebrem contratos administrativos com o poder público municipal. Ela estabelece ainda que somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a administração pública municipal aquele que apresentar certidão negativa criminal. Tendo sido aprovada em Plenário, em 2º turno, a proposição seguirá para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.

Superintendência de Comunicação Institucional