POLÍTICA URBANA

PL determina que segurança em boates só pode ser feita por vigilantes credenciados

Com parecer favorável, texto exige que os profissionais tenham Carteira Nacional de Vigilante emitida pela Polícia Federal

terça-feira, 5 Dezembro, 2017 - 19:45
Vereadores em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Os recentes registros de casos de violência em boates e casas de shows de Belo Horizonte deixaram a sociedade em alerta quanto à necessidade de se garantir mais segurança para quem frequenta esses locais. Atenta ao problema, a Câmara de BH criou uma Comissão Especial para tratar do tema e tem debatido uma série de projetos de lei sobre o assunto. Um deles, o PL 392/17, que torna obrigatória a presença de vigilantes devidamente credenciados nos estabelecimentos, recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana ocorrida nesta terça (5/12). Na mesma data, proposta voltada a garantir a ampla divulgação da lei que assegura transporte gratuito para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais também esteve em debate.

Tramitando em 1º turno, o PL 392/17, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), recebeu parecer favorável. O texto visa estabelecer no município a obrigatoriedade de que toda segurança das casas de shows, boates e congêneres seja exercida pelo profissional vigilante, devidamente credenciado pela Policia Federal e detentor de documento funcional específico, a Carteira Nacional de Vigilantes (CNV). O texto ainda faculta aos frequentadores do estabelecimento o direito de exigir do funcionário a apresentação da CNV.

O objetivo, segundo o parlamentar, é contribuir para qualificar os serviços de segurança prestados em boates, garantindo que o cidadão seja atendido por profissional preparado para evitar desordens e atos de violência.

A matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Administração Pública, a última a analisar o projeto antes da votação em Plenário.

Direitos juvenis

Também em 1º turno, a comissão emitiu parecer pela aprovação do PL 395/17, de autoria de Jorge Santos (PRB), que obriga as empresas de ônibus interestadual que atuam em BH a divulgar, nos guichês e pontos de venda de passagens, informações relativas ao direito a descontos e gratuidade garantidos à população juvenil de baixa renda.

Segundo texto, por meio de banners, cartazes ou painéis eletrônicos, as empresas deverão informar ao consumidor que, nos termos do Estatuto da Juventude, fica garantida, em cada ônibus, a destinação de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda, além de outras duas passagens com 50% de desconto, destinadas ao mesmo público, após o esgotamento dos assentos gratuitos.

No entendimento de Jorge Santos, como a lei é pouco conhecida, o projeto visa a dar mais transparência para a legislação, favorecendo o usufruto do benefício por parte daqueles que teriam o direito.

A proposta segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Estiveram presentes na reunião desta terça-feira os vereadores Juliano Lopes (PTC), Eduardo da Ambulância (Pode), Osvaldo Lopes (PHS) e Edmar Branco (Avante).

Superintendência de Comunicação Institucional 

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