CIDADANIA

Nova lei garante vacinação em domicílio para idosos com mobilidade reduzida

Leis sobre tratamento da depressão pós-parto e sobre formação de agentes de trânsito também entraram em vigor na última semana

sexta-feira, 15 Dezembro, 2017 - 18:45
Mãos de um idoso apiadas em uma bengala

Imagem: Domínio Público/Pixabay

Três projetos de origem parlamentar se tornaram leis municipais e já se encontram em vigor a partir desta sexta-feira (15/12). Elas dispõem sobre vacinação para idosos, tratamento de depressão pós-parto e curso de reciclagem para agentes de trânsito.

De autoria do vereador Pedrão do Depósito (PPS), a Lei 11.094 institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Idoso Restrito ao Domicílio. A norma determina que a pessoa maior de 60 anos, incapaz de sair de casa sozinha ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência, seja vacinada em seu domicilio, bastando para isso que solicite o serviço em um centro de saúde. A solicitação pode ser feita pelo próprio idoso ou por um representante.

A norma está em consonância com o que prevê o Estatuto do Idoso que em seu artigo 2º determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devam ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde.

A nova lei vai garantir direitos para um grupo da população em crescimento. Enquanto em 2000 Belo Horizonte contava com 205 mil pessoas com 60 anos ou mais, em 2010 esse número já havia crescido para 300 mil. Isso significa que no prazo de dez anos o percentual dos residentes da capital que se encontravam nesta faixa-etária subiu de 5,5% para 7,6% da população total da cidade.

Depressão pós-parto

A Lei 11.093, de autoria da vereadora Marilda Portela (PRB), cria um programa de ação contínua, em toda a rede pública municipal de saúde, com o objetivo de diagnosticar e tratar a depressão pós-parto. O programa se destina a todas as gestantes atendidas no município cujo parto ocorra nas unidades de saúde ou em seus domicílios. A depressão pós-parto é entendida como uma manifestação clínica igual à da depressão propriamente dita e recebe essa classificação sempre que iniciada nos primeiros seis meses após o parto.

Fiscalização do trânsito

A Lei 11.092, de autoria do vereador Carlos Henrique (PMN), torna obrigatória a participação de agentes de trânsito em cursos de reciclagem e aperfeiçoamento. De acordo com a norma, o Poder Executivo deverá incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei do Orçamento Anual (LOA) do ano subsequente ao da data de publicação desta lei, as eventuais despesas decorrentes de sua execução. O autor do projeto defende que um processo contínuo de reciclagem e atualização dos conceitos que regem as atividades do agente de trânsito possibilitará ao poder público agir em benefício do cidadão na manutenção da ordem nas ruas e avenidas, assim como não alimentará a indústria da multa. Ele destaca, ainda, que “o interesse da coletividade não é apenas multar o condutor infrator, mas criar mecanismos que evitem a desordem no trânsito e a consequente violência que tem lesionado milhares de brasileiros em todo o país”.

Superintendência de Comunicação Institucional