LEIS PUBLICADAS

Normas oficializam Campanha do Teatro e da Dança e Festival de Quadrinhos

Também foi criada Semana de Conscientização e Orientação ao Cuidado e à Saúde do Animal Doméstico

quinta-feira, 20 Julho, 2017 - 13:45
BH oficializa, nesta quarta (18/7), a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, nos meses de janeiro, fevereiro e março

Foto: Portal PBH

Duas leis publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (18/7) oficializam a realização de dois eventos na cidade: o Festival Internacional de Quadrinhos, a cada dois anos, e a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Outra norma publicada cria a Semana de Conscientização e Orientação ao Cuidado e à Saúde do Animal Doméstico. Originadas por projetos de autoria de vereadores, as proposições foram vetadas parcialmente pelo prefeito Alexandre Kalil.

Quadrinhos

A Lei 11.059/17 oficializa o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte (FIQ-BH), a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura. A norma teve origem em projeto de autoria do vereador Professor Wendel Mesquita (PSB).

De acordo com Mesquita, o festival foi eleito o principal evento de histórias em quadrinhos do Brasil, superando, em 2011, a marca de mais de 148 mil visitantes. O vereador salienta que, embora a programação varie de edição para edição, o festival reúne, geralmente, convidados de relevância, nacionais e internacionais, em exposições, lançamentos, feiras de publicações, sessões de vídeo, oficinas, palestras e mesas redondas.

Três dispositivos da proposição foram vetados pelo Executivo. O primeiro determinava que a curadoria do festival fosse formada por profissionais com reconhecida atuação na área das artes visuais em BH, o que, segundo o prefeito, cria limitação indevida, já que o festival não possui caráter meramente local. O segundo previa que as despesas correriam por conta de dotação orçamentária própria do órgão  municipal responsável pela área de cultura sem, no entanto, indicar as fontes de custeio. O outro dispositivo vetado permitia a associação da PBH com entidades públicas e privadas, o que foi considerado invasão de atribuição típica do Executivo.

Teatro e Dança

Também resultado de iniciativa do vereador Professor Wendel Mesquita, a Lei 11.060/17 oficializa a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte, a ser realizada anualmente, preferencialmente nos meses de janeiro, fevereiro e março, pela prefeitura, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.

Ressaltando os 41 anos da Campanha, o autor considera fundamental resgatar a história das artes cênicas de BH e mostrar o surgimento de nomes que hoje são referências na área no país. Segundo ele, a lei visa reconhecer a importância dos espetáculos e a participação de profissionais que engrandeceram a cultura cênica na capital.

A proposição foi vetada em dois artigos: um deles prevê que o orçamento da campanha seja complementado pelo Município sem, contudo, estimar o impacto financeiro; o outro permite que a PBH se associe ao Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais (Sinparc), interferindo, no entendimento de Kalil, na atribuição típica do Executivo.

Animal doméstico

A Lei 11.061/17, decorrente de projeto de autoria da vereadora Marilda Portela (PRB), cria a Semana de Conscientização e Orientação ao Cuidado e à Saúde do Animal Doméstico. Na semana, a ser organizada pelos órgãos municipais competentes, será firmada parceria com instituições veterinárias e protetoras de animais para a realização de palestras e seminários nas escolas da rede pública municipal. O objetivo é orientar os alunos sobre tratamento, cuidados, prevenção, atenção e saúde dos animais, conscientizando-os sobre o combate aos maus tratos.

O dispositivo que previa a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos da cidade foi vetado pelo prefeito. Segundo ele, a inclusão no referido calendário deve dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo, mediante indicação do Legislativo, desde que aprovada pelo órgão gerenciador do turismo.

Superintendência de Comunicação Institucional