INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Pessoas com deficiência conquistaram mais direitos em BH nos últimos anos

Legislação criada na Câmara amplia acesso de deficientes a órgãos públicos, ao transporte e a espetáculos culturais e esportivos

sexta-feira, 20 Janeiro, 2017 - 18:45
deficiente físico em cadeira de rodas

Foto: CC0 Public Domain

Com o objetivo de garantir direitos aos belo-horizontinos que têm algum tipo de deficiência, os vereadores formularam, debateram e aprovaram leis, na última legislatura (2013-2016), que incidem positivamente sobre diversos aspectos da vida dos deficientes. Mais de 45 milhões de brasileiros (23,9% da população do país) declararam ter alguma deficiência, segundo dados do Censo Demográfico 2010 do IBGE.

A Lei 10856/15, por exemplo, autoriza o Executivo a criar a categoria de intérprete para deficientes auditivos no quadro permanente da prefeitura. O intérprete para deficientes auditivos vai traduzir para a Língua brasileira de sinais (Libras) as falas das pessoas, de modo a assegurar aos deficientes auditivos o acesso aos serviços públicos municipais. A norma determina que fica a cargo do Executivo fixar o número de cargos de intérprete para deficientes auditivos de acordo com a necessidade de suas secretarias e órgãos.

Desde outubro de 2015, quando a lei entrou em vigor, os deficientes auditivos contam com um importante instrumento no momento de exigir da prefeitura o acesso pleno a seus direitos em quaisquer secretarias e órgãos municipais.

Espetáculos culturais e esportivos

Para garantir o acesso da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e casas de espetáculos, o Legislativo Municipal formulou e aprovou a Lei 10787/2014. De acordo com ela, quando o estabelecimento apresentar preço diferenciado por setor de plateia, cada uma das diferentes áreas destinadas ao público deverão possuir locais reservados à pessoa com deficiência. Com isso, o deficiente poderá optar pelo local de sua preferência, adequando sua escolha ao seu poder aquisitivo. A lei ainda determina que, caso não seja possível a reserva de espaços para deficientes em todos os setores destinados à plateia, o estabelecimento deverá ofertar à pessoa com deficiência ingressos pelo menor preço praticado, independentemente do setor em que a pessoa será acomodada.

A norma também se preocupa com as adequações que garantam a acessibilidade aos espetáculos. De acordo com a lei, os setores reservados à pessoa com deficiência deverão ter visibilidade e acústica compatíveis com o evento, e todo o acesso do deficiente deverá ser livre de qualquer obstáculo, em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com a legislação vigente.

Cadeirantes no transporte coletivo

Para garantir que os cadeirantes tenham acesso ao transporte coletivo, a Câmara Municipal aprovou a Lei 10991/16. Os ônibus que circulam em Belo Horizonte estão obrigados a reservar, no mínimo, 5% da sua capacidade total para os usuários de cadeira de rodas.

Apesar de a reserva de vagas para pessoa com deficiência em transporte coletivo já estar regulamentada no ordenamento jurídico, os usuários de cadeiras de rodas não estavam efetivamente contemplados. Isso porque alguns veículos, mesmo contando com espaços reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme dispõe a legislação, disponibilizavam apenas um ou nenhum espaço para as cadeiras de rodas, dificultando o acesso dos cadeirantes ao transporte público coletivo em Belo Horizonte. Com a lei em vigor desde outubro do ano passado, a expectativa é que a oferta de espaço para cadeiras de rodas aumente no transporte público da capital.

As normas citadas tiveram origem em projetos de lei de autoria do então vereador Leonardo Mattos.

Superintendência de Comunicação Institucional