Plenário

Fiscais municipais celetistas poderão optar pelo regime estatutário

Parlamentares derrubaram veto do prefeito e garantiram ganhos trabalhistas à categoria. Outro veto e 11 PLs também foram apreciados

quarta-feira, 16 Novembro, 2016 - 19:45
Fiscais municipais celetistas poderão optar pelo regime estatutário

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Após acordo entre os parlamentares, o Plenário deliberou pela derrubada de dois vetos do prefeito a projetos de vereadores e apreciaram ainda outros 11 projetos de lei na tarde desta quarta-feira (16/11). Rejeitados os vetos, serão promulgadas novas regras para definição do regime jurídico dos Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental e para revalidação de alvará de construção na capital. Entre os temas debatidos em Plenário, estão possíveis mudanças na chamada Lei do Silêncio e novos critérios parar publicação de leis de autoria dos vereadores. O projeto de lei que estabelece o novo Plano Diretor da capital (PL 1749/2015) segue na pauta de votação para a reunião desta quinta-feira (17/11).

Com o voto de 26 parlamentares, foi rejeitado o veto do prefeito ao PL 2007/16, de autoria do vereador Wellington Magalhães (PTN), que garante aos antigos fiscais integrados, recentemente renomeados como Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, a possibilidade de optarem pela mudança do regime jurídico a que estão submetidos. Contratados como empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o servidores passariam a integrar o Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte.

Dentre as razões para o veto, o prefeito argumenta o vício de iniciativa, uma vez que a definição do regime jurídico dos servidores seria matéria de competência exclusiva do Poder Executivo. Ainda, a prefeitura explica que a mudança nos regimes refletiria em um aumento substancial de despesas para a administração pública municipal.

Novas regras para revalidação de alvará de construção

Referendado pelo Plenário, o PL 1771/15, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), também será promulgado pelo Legislativo, após ter sido vetado pelo prefeito. O texto estabelece mudanças no Código de Edificações do Município, garantindo facilidades ao proprietário que deseja revalidar seu alvará de construção e novo cálculo do valor devido pela revalidação.

Ainda, o texto prevê a dispensa do pagamento desse valor ao condomínio de adquirentes que, com o objetivo de dar continuidade à construção do empreendimento, promover a destituição do incorporador, em virtude de paralisação injustificada da obra, da existência da declaração de falência ou de recuperação judicial.

O autor do projeto explica que a medida se justifica em razão do “crescente número de empreendimentos imobiliários, multifamiliares e mistos, abandonados na cidade, alguns até habitados irregularmente, em face da inexistência de Certidão de Baixa de Construção e Habite-se”.

Autoria parlamentar

Aprovado em 2º turno pelo Plenário, na forma do substitutivo nº1, seguirá para sanção pelo prefeito o PL 1788/15, de autoria do vereador Juninho Paim (PT), buscando garantir os devidos créditos aos vereadores que propõem declarações de utilidade pública. Conforme o texto, os decretos municipais que forem publicados no Diário Oficial do Município (DOM) deverão ser acrescidos de referência à indicação da qual se originou e do nome do autor da indicação.

Possível flexibilização na chamada Lei do Silêncio (Lei nº 9505/2008) gerou debate na reunião e deve seguir em discussão na próxima quinta-feira (17). Tramitando na Casa em 1º turno, está na pauta de votação do Plenário o PL 751/13, de autoria dos vereadores Elvis Côrtes (PSD) e Autair Gomes (PSC), que propõe a extensão do horário de tolerância a ruídos mais altos.

Atualmente, em regra geral, o limite de ruídos em período diurno é de até 70dB, em período vespertino 60dB e em horário noturno, 50dB. A partir das 00h, o limite é reduzido para 45dB. Conforme previsto em lei, algumas exceções são concedidas a atividades de construção civil, alarmes residenciais e sirenes escolares, sendo tolerados ruídos e sons acima dos limites, desde que condicionadas a breves períodos de duração e horário do dia. Ainda assim, essas atividades ficam limitadas à emissão de ruídos de até 80dB.

De acordo com a nova proposta, seriam incluídos na lista de tolerância especial, atividades religiosas, bares e restaurantes, mesmo quando houver utilização de equipamentos sonoros. Os limites em tais estabelecimentos seriam estendidos até às 22h de domingo a quinta-feira e até às 23h, na sexta, sábado e feriados.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional