SAÚDE E SANEAMENTO

Comissão vai apurar falta de leite para bebês em centros de saúde

Secretaria Municipal de Saúde terá que explicar eventual interrupção no fornecimento de produtos usados na alimentação de recém-nascidos

terça-feira, 22 Novembro, 2016 - 16:00
Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Saneamento em 22/11

Abraão Bruck/Câmara de BH

Na reunião ordinária desta terça-feira (22/11), a Comissão de Saúde e Saneamento aprovou encaminhamento de pedido de informação à Prefeitura de Belo Horizonte sobre a suposta interrupção, nos centros de saúde do Município, do fornecimento de leite Equipo, utilizado na alimentação de bebês, e da fórmula infantil Nan Pro, que favorece as defesas imunológicas nos primeiros meses de vida. De autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), a solicitação será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o vereador, a ausência dos produtos, fornecidos gratuitamente pelo SUS, foi denunciada por usuárias que o procuraram em seu gabinete.

Marcação de consultas

Foi rejeitado o parecer favorável do relator ao PL 2024/16, que dispõe sobre o serviço informatizado para marcação de consultas na Rede Básica de Saúde do SUS no âmbito do município. Proposta pelo vereador Joel Moreira Filho (PMDB), a matéria prevê o incremento das bases tecnológicas já existentes da Secretaria Municipal de Saúde (SISREDE — Sistema de Informação Saúde em Rede e SISREG — Sistema de Marcação e Regulação de Consultas e Procedimentos) possibilitando ao usuário verificar o andamento de seus pedidos para marcação de consultas especializadas.

Segundo Dr. Nilton (Pros), médico e integrante da comissão, a medida não é pertinente no momento atual, especialmente devido à sobrecarga dos sistemas da prefeitura, que podem vir a “travar” com o ingresso de milhares de novos usuários. O parlamentar ponderou, ainda, a incapacidade do próprio paciente decidir sobre a especialidade à qual deve ser encaminhado, responsabilidade exclusiva dos médicos generalistas após avaliação clínica, e afirmou a inviabilidade do cumprimento do prazo de 30 dias estipulado no texto, diante da carência de médicos especialistas.  

Com a rejeição, será designado novo relator para a matéria.

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