SUSTENTABILIDADE

Reutilização da água de chuva pode gerar benefícios no cálculo do IPTU

Projetos de lei tramitam na Casa propondo medidas para captação da água pluvial, inclusive em prédios públicos

segunda-feira, 25 Janeiro, 2016 - 00:00
Projetos de lei tramitam na Casa propondo medidas para captação da água pluvial - Foto: Via Gadoo

Projetos de lei tramitam na Casa propondo medidas para captação da água pluvial - Foto: Via Gadoo

Diante da crise hídrica que já atinge o país há mais de um ano, os parlamentares têm buscado intervir na legislação municipal a fim de estabelecer novos padrões para o consumo responsável e reaproveitamento da água na capital. Três projetos de lei apresentados em 2015 seguem tramitação na Casa, conclusos em 1º turno, aguardando apreciação pelo Plenário. Entre as propostas, fomento à adoção de medidas sustentáveis por meio de incentivo fiscal, reaproveitamento de água por serviços de lavagem de automóveis e a reutilização de água de chuva em prédios públicos.

De autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), o Projeto de Lei 1650/15 busca estimular os moradores da capital a instalar em suas residências benfeitorias que auxiliem na preservação ou na recuperação dos mananciais hídricos, tais como sistemas de captação de água da chuva, de reuso de água, de aquecimento solar e de geração de energias alternativas como a fotovoltaica e a eólica. Para isso, o projeto determina que tais instalações não sejam computadas pela prefeitura para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Baixado em diligência à Secretaria Municipal de Finanças, o projeto não recebeu o aval da Prefeitura para sua aprovação, que argumentou a inviabilidade econômica da proposta. O PL segue tramitando, no entanto, e aguarda votação em Plenário.

Obrigatoriedade

Já o PL 1489/15, de Leonardo Mattos (PV), obriga as empresas que oferecem serviço de lavagem de automóveis, os chamados “lava a jato”, a reutilizar a água servida, por meio da reciclagem de seus efluentes, no percentual mínimo de 60% da vazão média utilizada. A norma seria aplicada tanto a empresas instaladas em vias públicas, quanto àquelas internas a empreendimentos privados, como postos de abastecimento de combustível, shoppings e estacionamentos. Como medida suplementar, o lava a jato ficaria também obrigado a manter reservatórios para captação e utilização das águas de chuva.

Em proposta similar, o Projeto de Lei 1452/15, de Juninho Los Hermanos (PSDB) implica as instituições públicas no esforço pela preservação ambiental, determinando a implantação do sistema de reaproveitamento das águas de chuvas em todos os prédios públicos. Para o autor, a medida seria uma forma de contribuir para a redução da demanda de água na cidade e aumentar as condições de atendimento para as gerações futuras.

Conforme o texto, a instalação dos sistemas se daria a partir da elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica, a ser aprovado pelos órgãos competentes. Ainda, todo edital de licitação para obras de construção ou reforma de prédios públicos passaria a trazer expressamente a obrigatoriedade da instalação do sistema de reaproveitamento de água pluvial.

Superintendência de Comunicação Institucional