EDUCAÇÃO E CULTURA

Mudanças no processo de tombamento de imóveis avançam em 2º turno

Referendada pela Comissão de Educação e Cultura, emenda parlamentar retira prazo de 90 dias

quinta-feira, 24 Setembro, 2015 - 00:00
Mudanças no processo de tombamento de imóveis avançam em 2º turno. Foto: Bernardo Dias/CMBH

Mudanças no processo de tombamento de imóveis avançam em 2º turno. Foto: Bernardo Dias/CMBH

Tema de audiência pública no início deste mês, a proposta de mudanças no processo de tombamento de imóveis na capital tem preocupado moradores e defensores do patrimônio histórico e cultural da cidade. Projeto de lei em tramitação na Casa altera a legislação em vigor, estabelecendo um prazo limite de 90 dias para conclusão do processo. Entendendo que o prazo seria insuficiente e fragilizaria o trabalho de preservação, emendas parlamentares tramitam na Casa retirando a limitação de tempo. O tema foi apreciado em reunião ordinária da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, na tarde desta quinta-feira (24/9). O colegiado referendou também proposta que favorece a apresentação de artistas populares nas ruas da cidade e projeto que garante acesso gratuito de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa a eventos esportivos e culturais.

Instrumento criado para proteção do patrimônio cultural da cidade, o tombamento provisório dos imóveis garante a preservação dos bens até que se conclua o processo de análise das edificações para o tombamento definitivo. Já aprovado em 1º turno, em votação simbólica, o Projeto de Lei 1255/14, de Wellington Magalhães (PTN), modifica a Lei 3802/1984, estabelecendo que a decisão definitiva sobre tombamento provisório ocorra dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da notificação do proprietário. Decorrido esse prazo, sem que tenha havido deliberação final pelo tombamento definitivo, deixaria de viger automaticamente a notificação e seu consequente tombamento provisório. A proposição determina ainda que, caso não haja decisão final no prazo de 90 dias, o bem não poderá, pelos próximos 12 meses, ser objeto de nova notificação para fins de tombamento.

Com parecer favorável da comissão, a emenda 1, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), propõe a supressão de todas essas medidas, mas garante ao imóvel em tombamento provisório todos os efeitos leagis do imóvel tombado definitivamente. Exemplo disso seria o benefício de isenção do Importo Predial Territorial Urbano (IPTU). O PL e suas emendas seguem tramitação na Casa em 2º turno, concluso para apreciação em Plenário.

Acesso ao esporte e à cultura

Tramitando em 1º turno, recebeu também parecer favorável da comissão o PL 1613/15, de Professor Wendel (PSB), que determina que todos os eventos esportivos, artísticos e culturais realizados em patrimônios públicos do município, onde sejam cobrados ingressos ao público, deverão destinar 5% das entradas a adolescentes em cumprimento de medida no sistema socioeducativo.

Também referendado pelo colegiado, o PL 1588/15, de Arnaldo Godoy (PT), altera a Lei 10.277/2011, que estabelece alguns critérios para permitir a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas, independentemente de prévia comunicação ou autorização do órgão público municipal responsável. As condições para liberação preveem que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco; a atividade tenha encerramento até as 22h, e a concentração de artistas e de público no local não obstrua a circulação de pedestres ou veículos.

No entanto, o parlamentar explica que a lei publicada está fragmentada e incoerente, em razão de vetos do prefeito a muitos artigos previstos no projeto original. “O projeto tinha a proposta de regulamentar a ocupação das praças para que não houvesse excessos ou conflitos por parte da sociedade. Mas, infelizmente, foi vetada a maior parte dos artigos que regulamentava o uso de som nas praças”, explica Godoy. Do jeito que está, “a lei proíbe que artistas com uso de som mecânico possam realizar apresentações em praças públicas”, lamenta o vereador, entendendo que muitos artistas de rua precisam de pequenos amplificadores para mostrar seu trabalho.

O novo projeto propõe a supressão de trechos da lei, buscando abrir espaço para uma nova regulamentação. Tramita na Casa, por exemplo, o PL 1587/15, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), que permitiria a utilização de som amplificado, desde que restrita a uma caixa de áudio, de até 200 watts, durante toda a apresentação artística, obedecendo aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos em lei específica.

Participaram da reunião os vereadores Arnaldo Godoy (PT), Professor Wendel (PSB), Pelé do Vôlei (PTdoB) e Coronel Piccinini (PSB).

Assista ao vídeo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional