SAÚDE E SANEAMENTO

Comissão aprova proibição de propaganda de cigarros em estabelecimentos

Também foram aprovadas novas normas para academias

terça-feira, 21 Maio, 2013 - 00:00

Em reunião realizada terça-feira (21/5) pela Comissão de Saúde e Saneamento, os vereadores aprovaram quatro projetos de lei. Entre as propostas aprovadas, a proibição de publicidade de produto fumígeno na parte interna de estabelecimentos do município.

De autoria do vereador Pablo César “Pablito” (PSDB), o PL 254/13 proíbe a veiculação de propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, por meio de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de comercialização, inclusive nas gôndolas de venda do produto, sem prejuízo das demais vedações impostas pela legislação municipal, estadual e federal em vigor.

Segundo o autor, o projeto tem por objetivo ampliar a proteção à saúde pública conferida pela Lei Federal nº 9.294/96, estendendo a vedação dos anúncios de apologia ao tabagismo, uma das principais causas de óbito em todo o mundo.

Outros projetos aprovados

PL 196/13, do vereador Joel Moreira Filho (PTC): Altera a Lei nº 5.839/90. O novo texto isenta do IPTU proprietários que utilizam o imóvel como moradia e que sejam portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida.

PL 213/13, do vereador Joel Moreira Filho: Altera a Lei nº 10.444/12. O novo texto determina que a exigência de apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas em academias possa ser fornecido por qualquer médico, credenciado ou não pela academia.

PL 268/13, do vereador Joel Moreira Filho: Altera a Lei nº 10.444/12. De acordo com o autor, multas referentes a infrações em academias têm, em primeiro lugar, caráter educativo, e não punitivo, devendo-se considerar, ainda, o tamanho e a arrecadação das academias nas diversas regiões da cidade. Portanto, o novo texto altera o valor da multa de R$ 2 mil para R$ 250,00 na primeira ocorrência, dobra o valor em caso de reincidência e, na terceira ocorrência, determina a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Participaram da reunião os vereadores Dr. Nilton  (PSB), Bim da Ambulância (PTN) e Wellington Bessa “Sapão” (PSB).

Assista a reunião na íntegra

Superintendência de Comunicação Insitucional