INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Leis municipais beneficiam pessoas com deficiência

Nos últimos dois anos, onze novas leis de vereadores foram publicadas

segunda-feira, 7 Janeiro, 2013 - 00:00

Cientes das limitações e dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, que representam hoje quase um quarto da população, os vereadores da última legislatura (2009-2012) propuseram medidas para garantir maior inclusão e acessibilidade aos equipamentos de saúde, espaços públicos e meios de transporte, contribuindo para a dignidade e a melhoria da qualidade de vida dessa população. Nos últimos dois anos, onze novas leis municipais foram sancionadas.

Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, as pessoas com deficiência representam hoje cerca de 24% da população brasileira e a porcentagem praticamente se repete em Belo Horizonte, onde mais de 550 mil pessoas declaram possuir algum tipo de limitação, especialmente visual e dificuldades de locomoção.
Nas últimas décadas, a legislação voltada a essa minoria tem avançado no país e também na capital mineira, onde, apenas na última legislatura, onze leis de autoria de vereadores passaram a lhes garantir maior acessibilidade e dignidade, facilitando seu deslocamento pela cidade, a participação em eventos culturais e atividades de lazer, além de conforto e atendimento diferenciado em bancos e órgãos públicos.

Para subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas inclusivas, foi sancionada em junho do ano passado a Lei 10.214/11, proposta pelo vereador Leonardo Mattos (PV) e a ex-vereadora Luzia Ferreira. A norma institui o Censo Inclusão, com objetivo de identificar e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiência que residem no município.

Atendimento diferenciado

A fim de estender aos autistas a fruição dos direitos garantidos pela legislação, Leonardo Mattos propôs seu reconhecimento como pessoa com deficiência. Em 9 de março de 2012, a matéria tornou-se a Lei Municipal 10.418, que prevê ainda o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dos afetados.  

No último dia 21 de junho do ano passado, entrou em vigor a Lei 10.490, do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), que permite às pessoas idosas ou com deficiência o agendamento de consultas por telefone nas unidades públicas de saúde onde sejam cadastrados.

Já a Lei 10.190, de março de 2011, garante assistência especial à parturiente cujo filho recém-nascido seja pessoa com deficiência.

Conforto, mobilidade e lazer

Em setembro de 2012, passou a vigorar na capital a Lei 10.530, originária de projeto do então vereador Cabo Júlio (PMDB), que condiciona a concessão e renovação do alvará de funcionamento das agências bancárias à instalação de bebedouros e banheiros com dependências próprias para pessoas com deficiência.

Para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência pela cidade, a Lei 10.066, de autoria de Arnaldo Godoy (PT), publicada em janeiro de 2011, prevê a adaptação de táxis do município. A norma deu origem ao Decreto 14.843/12, em que o Executivo incluiu 60 veículos adaptados entre as novas permissões de placas.

Ampliando o acesso ao lazer, foi sancionada em março de 2011 a Lei 10.142, de Leonardo Mattos, estipulando que jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral contenham, além de condições de acessibilidade, brinquedos adaptados para crianças com deficiência, enquanto a Lei 10.440, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), determina desde março de 2012 a instalação de banheiros químicos adaptados em todos os eventos realizados no município.

Deficientes visuais

Nos últimos dois anos, passaram a integrar a legislação municipal três leis que beneficiam os deficientes visuais. De autoria de Léo Burguês de Castro (PSDB), a Lei 10.442, publicada em 29 de março de 2012, autoriza o Executivo a implantar semáforos sonoros nas vias mais movimentadas do município, proporcionando maior segurança para a travessia.

Também em março, foi sancionada a Lei 10.439, proposta por Alberto Rodrigues (PV), que assegura o recebimento de correspondências do poder público municipal em braile; um ano antes, em fevereiro de 2011, foi publicada a de número 10.113, do ex-vereador Luís Tibé, determinando que lanhouses e cybercafés ofereçam computadores adaptados para pessoas com deficiência visual.

Superintendência de Comunicação Institucional