APOIO ESPIRITUAL

Lei estabelece critérios para atividade de Capelania

Regulamentação facilitará atendimento religioso

quinta-feira, 29 Setembro, 2011 - 00:00

O exercício da atividade de capelania voluntária nas unidades de saúde, escolas e instituições de longa permanência do município passou a ser regulamentada pela legislação. Originaria do PL 992/10, do vereador João Oscar (PRP), a Lei 10.275 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), do dia 27/9.

Segundo a Lei, a capelania – atendimento espiritual – deve respeitar a vontade das pessoas atendidas e não pode interferir no tratamento. Além disso, o capelão não pode desacatar as normas internas dos estabelecimentos.

“Entendo que a capelania voluntária é absolutamente necessária aos assistidos, pacientes internados e seus familiares, bem como aos funcionários das entidades contempladas,” destacou João Oscar. Para o parlamentar, é inegável a relevância social da atividade, tendo em vista sua importância no consolo, conforto e orientação dos assistidos para enfrentar as dores e aflições em que se encontram.

A lei está em vigor desde a data da publicação e o executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentá-la.

Superintendência de Comunicação Institucional