FEIRA DE ARTESANATO

Prefeito sanciona lei que permite feirantes utilizarem passeios

{mosimage}Norma beneficiará as 27 feiras permanentes de Belo Horizonte
 
Após meses de intensas reuniões, os expositores da capital enfim tiveram uma boa notícia. A Lei 9.746, de 24 de setembro de 2009, que permite aos feirantes usar o passeio para expor seus produtos, foi publicada na sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Município (DOM). A nova norma, que acrescenta um parágrafo ao Código de Posturas do Município, também estabelece que a faixa de trânsito do pedestre seja respeitada.
 

quinta-feira, 24 Setembro, 2009 - 21:00

{mosimage}Norma beneficiará as 27 feiras permanentes de Belo Horizonte
 
Após meses de intensas reuniões, os expositores da capital enfim tiveram uma boa notícia. A Lei 9.746, de 24 de setembro de 2009, que permite aos feirantes usar o passeio para expor seus produtos, foi publicada na sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Município (DOM). A nova norma, que acrescenta um parágrafo ao Código de Posturas do Município, também estabelece que a faixa de trânsito do pedestre seja respeitada.
 
Para o vereador Fred Costa (PHS), a aprovação da Lei deverá impulsionar as vendas dos feirantes. “O emprego e a geração de renda motivada pelo setor têm um peso considerável para a economia da capital. Acredito que este seja um dos principais motivos da aprovação da norma pelo prefeito”, disse o parlamentar.
 
Originária do Projeto de Lei 223/09, de autoria do vereador Fred Costa, em parceria com a Associação dos Expositores de Arte, Artesanato e Variedades da Avenida Afonso Pena (Asseap), a nova lei beneficiará todas as 27 feiras permanentes espalhadas pela cidade.  Segundo a Asseap, cerca de 80 mil pessoas circulam a cada domingo na feira da Afonso Pena, garantindo movimento financeiro médio da ordem de R$ 5 milhões por fim de semana.
 
Histórico

O projeto de lei foi apresentado em janeiro de 2009 e aprovado por unanimidade, em dois turnos, no mês de agosto.
 
Informações no gabinete do vereador Fred Costa (3555-1306) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).