CPI

CPI discutiu demandas no Shopping Falls

Vereadores A Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser constituída pela Câmara Municipal para apuração de acontecimentos relevantes para a vida pública ou ordens constitucional, econômica, legal e social do Município. Possui poder de investigação que são próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.
domingo, 5 Agosto, 2007 - 21:00
Vereadores A Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser constituída pela Câmara Municipal para apuração de acontecimentos relevantes para a vida pública ou ordens constitucional, econômica, legal e social do Município. Possui poder de investigação que são próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei. São extintas ao término do prazo ou da apuração para a qual foram criadas.

No exercício de suas atribuições, as CPI’s poderão determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.

A última vez em que se instituiu uma CPI na Casa foi no ano passado, tendo início no mês de fevereiro. Essa CPI foi constituída pelo requerimento 831/05 com o objetivo de investigar o descumprimento das leis pertinentes ao sossego público por estabelecimentos instalados no “Shopping Falls”, no bairro Santa Lúcia. O relatório final , com o resultado das investigações e discussões, saiu em setembro do ano passado.

Lei

Após esse processo, a vereadora Elaine Matozinhos (PTB) apresentou projeto que virou Lei, conhecida como a “Lei do Silêncio”, padronizando normas e número de decibéis em alguns locais da capital mineira.

Os vereadores Wagner Messias ‘Preto’ (DEM) e Henrique Braga (PSDB) foram o presidente e o relator, respectivamente, dessa comissão, que contou ainda com a participação dos parlamentares Totó Teixeira (PR), Antônio Carlos Pereira, ‘Carlão’ (PT), Ovídio Teixeira (PV), Luzia Ferreira (PPS) e Wellington Magalhães (PMN). O relatório final foi aprovado no dia quatro de setembro do mesmo ano, o que gerou automaticamente a sua dissolução.

Comissões especiais

As Comissões Especiais são constituídas para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica, veto do Executivo a proposição de lei ou estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente. Foram realizadas, apenas no primeiro semestre deste ano, 48 reuniões das comissões especiais.

Informações na Assessoria de Imprensa (3555-1105/1216)