NOVA LEI

Celíacos internados em BH terão direito à dieta isenta de glúten

Medida busca garantir que pacientes em hospitais não tenham quadro agravado, inclusive por contaminação cruzada de alimentos

segunda-feira, 20 Janeiro, 2025 - 11:15
Imagem de uma refeição servida em hospital

Freepik

O direito à dieta isenta de glúten à pessoa com doença celíaca internada em hospital localizado em Belo Horizonte está assegurado com a publicação da Lei 11.820/2025. Originária do PL 934/2024, de iniciativa de Irlan Melo (Republicanos), a norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (18/01). A doença celíaca é uma reação imunológica à ingestão de glúten (uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio) que, ao longo do tempo, cria uma inflamação que danifica o revestimento do intestino delgado, causando complicações médicas e impedindo a absorção de alguns nutrientes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de 1 a 2% da população mundial é formada por celíacos. 

Para Irlan Melo, como os hospitais não têm um cardápio próprio para os celíacos, pode haver uma contaminação cruzada de alimentos e a normatização municipal vai fazer com que estabelecimentos de saúde passem a realizar os cuidados necessários. Ele ressalta que a norma vai garantir que a pessoa celíaca entre no hospital por causa de uma doença qualquer e não saia com outra enfermidade devido a inobservância dos cuidados necessários com a dieta específica. “É um direito e nem precisaria de lei, afinal você está em uma casa de saúde para receber saúde e não para receber uma enfermidade. Então, o objetivo da lei é justamente garantir esse direito para que as pessoas estejam protegidas em um ambiente onde elas devem ser tratadas e cuidadas”, afirma. 

O PL foi aprovado em 2º turno com 38 votos favoráveis e entra em vigor em 90 dias a partir da sua publicação. 

Superintendência de Comunicação Institucional