NOVA LEI

Norma proíbe discriminação por idade no mercado de trabalho

Restrição de faixa etária em anúncio de emprego não é permitida e empresas devem promover ações de combate ao etarismo

quarta-feira, 8 Janeiro, 2025 - 12:15

Foto: Reprodução TV Brasil

Publicada nesta quarta-feira (8/1) no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.812 proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência por idade, conhecida como etarismo. A norma partiu do Projeto de Lei 826/2024, de autoria do ex-vereador Wilsinho da Tabu, e foi sancionada com um veto parcial pelo prefeito em exercício, Álvaro Damião. Segundo a lei, instituições públicas e privadas, assim como empresas e organizações, deverão adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diferentes faixas etárias. Outra determinação é a proibição de limites de idade em vagas de trabalho, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções. Além disso, programas de treinamento e capacitação profissional deverão ser acessíveis a todas as faixas etárias, para assegurar equidade de oportunidades.

O artigo 5º da proposição, que estabelecia punições para quem não cumprisse as determinações, foi vetado. Segundo justificativa, o dispositivo apresenta vício formal de iniciativa, visto que atribuir obrigações de fiscalizar e aplicar punições a órgãos da Administração Pública é matéria de iniciativa privativa do prefeito. O texto do Executivo também acrescenta que, ao criar infração administrativa excessivamente aberta e genérica, a proposta incide em inconstitucionalidade por afrontar o princípio da legalidade.

Contra o preconceito

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Wilsinho da Tabu diz que o objetivo é promover ações para combater e prevenir o preconceito baseado na idade, assegurando que todos os cidadãos sejam tratados de forma igualitária, com dignidade e respeito. O autor salienta que a exclusão ou preferência baseada na idade prejudica toda a comunidade, “ao limitar o acesso a talentos valiosos, experiências enriquecedoras e perspectivas diversas”. Como exemplo, Wilsinho cita que um jovem pode ser considerado inexperiente e perder uma oportunidade de emprego, ao mesmo tempo que um idoso pode ser rotulado como "ultrapassado" e não ser incluído em programas educacionais ou capacitações. 

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