NOVA LEI

Sinais sonoros em escolas serão substituídos por versões musicais

Norma pretende diminuir incômodo a pessoas com Transtorno do Espectro Austista (TEA) que tenham hipersensibilidade a sons

segunda-feira, 9 Setembro, 2024 - 17:00
Foto de uma menina de pele clara e cabelo loiro preso em duas tranças. Ela usa uma camisa xadrez, vermelha e branca, aberta e por baixo uma camisa branca. Ela está com as mãos tapando os ouvidos e uma expressão descontente. Ao fundo, estão imagens de desenhos coladas na parede e uma estante com brinquedos.

Foto: Freepik

Sinais sonoros em instituições de ensino, utilizados para marcar o início e término dos horários de aula e intervalos, deverão ser substituídos por músicas, de acordo com a Lei 11.709, que entrou em vigor no dia 5 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Sancionada pelo prefeito, sem vetos, a proposta teve origem no Projeto de Lei 720/2023 de Bruno Miranda (PDT) e tem como objetivo evitar desconforto sensorial ou risco de pânico em pessoas com autismo. A regra vale para escolas, faculdades, creches e universidades públicas e privadas localizadas em Belo Horizonte e a substituição deverá ser feita de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.

A legislação acrescenta um artigo à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (11.416/2022). Segundo o novo texto, entende-se por sinal musical  a reprodução de música que não cause pânico ou outro tipo de desconforto exacerbado à pessoa com TEA, tal como trecho de música instrumental. Estabelecimentos criados após a data em que a lei entrou em vigor também devem atender às mesmas exigências.  

Hipersensibilidade no TEA

Segundo dados do CDC (Center of Diseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas, o que é citado na justificativa do projeto de lei. Bruno Miranda também afirma que estudos estimam que entre 56% e 80% de pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade ao som. As sirenes e alarmes sinalizadores podem chegar a 110 decibéis, o que já é considerado muito alto. Para fins de comparação, a Lei do Silêncio (9.505/2008) determina que  no período diurno os ruídos não podem ultrapassar 70dB, e que sons de sirenes, como as utilizadas nas escolas, não podem passar de 80dB.

O vereador também cita que a sobrecarga dos sentidos em pessoas com TEA podem causar fobia, pânico e agressividade, gerando também sofrimento e desencadeando crises. “Tenho a convicção de que não só os professores como toda a comunidade escolar será beneficiada com sinais sonoros mais compatíveis e agradáveis, gerando menos ansiedade, além de proporcionar bem-estar auditivo e um ambiente mais acolhedor.”, afirmou ao justificar a proposição.

Superintendência de Comunicação Institucional