Aprovada participação de ambulantes na regulação do comércio nas ruas e praças
Aprovado PL que assegura atendimento em Libras e Braille à mulher com deficiência auditiva ou visual, vítima de violência doméstica
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O PL 760/2019 que autoriza o Executivo a criar Comissões Permanentes do Trabalho no Logradouro Público para garantir planos, legislações e editais inclusivos, democráticos e que dialoguem com quem obtém renda por meio do exercício de atividades laborais em ruas e em outros espaços públicos de uso comum foi apreciado em 2º turno, nesta quarta-feira (10/8). Na galeria do Plenário, trabalhadores acompanharam a votação e comemoraram a aprovação da parte não destacada do texto. Também foram aprovados o PL 283/2022, que garante atendimento em Braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) às mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica e familiar, sempre que houver necessidade; o PL 334/2022, que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos municipais de ensino; e o PL 373/2022, que autoriza ao permissionário de banca de jornais e revistas transferir a titularidade da permissão a terceiros.
Ocupação do espaço público
Com 34 votos a favor e 5 contrários, a parte não destacada do PL 760/2019, que autoriza o Executivo a criar Comissões Permanentes do Trabalho para regulamentar e controlar as atividades exercidas no logradouro público, foi aprovado, em Plenário, em 2º turno. De autoria de Bella Gonçalves (Psol) e da então vereadora Cida Falabella (Psol), a proposta estabelece que as comissões terão a competência de indicar os locais e horários para a concentração das atividades exercidas em logradouro público; de relacionar os produtos e serviços a serem comercializados; de dirimir dúvidas surgidas na aplicação da lei e de regulamentos, inclusive em grau de recurso, na jurisdição competente; e de propor alterações nas normas de posturas pertinentes ao uso do logradouro público, opinando sobre alterações propostas. Ainda de acordo com o projeto, as comissões serão constituídas de forma paritária, em igual número de representantes entre o Poder Público e os trabalhadores.
A pedido do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda ( PDT), os incisos 1, 4 e 5 do parágrafo 1º do artigo 1º foram votados destacadamente, tendo sido rejeitados pelo Plenário. De acordo com os dispositivos rejeitados, as comissões também teriam a competência de propor, avaliar e deliberar sobre as políticas, planos e programas relativos ao exercício das atividades em logradouro público; especificar as condições de licenciamento e as características dos mobiliários a serem utilizados no exercício das atividades; controlar e dispor sobre o exercício das atividades e sua respectiva fiscalização. Como foram rejeitadas, tais competências não constarão da proposição que será encaminhada para análise do prefeito e que poderá vir a se tornar lei.
Na defesa do projeto, Bella Gonçalves falou da necessidade de ampliação do diálogo entre a categoria de trabalhadores que atuam no logradouro público e a administração municipal. A autora citou que os shoppings populares foram construídos sem a participação dos trabalhadores e destacou a urgência em se construir um espaço para participação do ambulante na definição dos locais de trabalho, na definição dos editais, na discussão sobre o ordenamento do espaço público.
O vereador Gabriel (sem partido) lembrou que se trata de um projeto autorizativo e que na prática não tem poder de obrigar o Executivo a cumprir o “que o prefeito já poderia ter feito”. O parlamentar também defendeu o ordenamento da cidade e afirmou que ninguém quer de volta os cenário da década de 1990, quando as ruas eram ocupadas por camelôs. Para justificar o voto contrário, Fernanda Altoé (Novo) afirmou que o PL - que iniciou a tramitação em 2019 - hoje, seria barrado na CLJ por, na visão dela, ser inconstitucional. “Bastava fazer uma indicação ao prefeito”. Macaé Evaristo contrapôs esse argumento alegando que, quando a CMBH apoia o projeto, está sinalizando para o Executivo que “nessa agenda é fundamental a participação popular e quem mais tem a contribuir na melhor forma de organização do trabalho dos ambulantes são eles mesmos”.
O projeto foi considerado constitucional, legal e regimental pela CLJ e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Direitos Humanos; e de Administração Pública. Já o parecer da Comissão de Política Urbana ao projeto foi contrário. Com a aprovação pelo Plenário da Câmara em dois turnos, o projeto, na parte não destacada, irá à CLJ para a definição da redação final e, em seguida, será enviado para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, na íntegra ou parcialmente.
Direito à comunicação
De autoria de Nely Aquino (Pode), Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o PL 283/2022 assegura atendimento em Libras, Braille ou quaisquer outros meios de comunicação à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, vítima de violência doméstica ou familiar. Ainda conforme a proposição, o atendimento pode ser prestado por meio telemático, desde que isso não atrapalhe o atendimento físico ou o amplo acesso da mulher vítima de violência doméstica e familiar ao tratamento necessário, como, por exemplo, à colheta de informações, ao registro de ocorrência e à orientação quanto aos seus direitos.
Em defesa da proposta, Bella Gonçalves argumentou que Minas Gerais é o estado com o maior número de feminicídios do país e que houve uma redução na política de proteção às mulheres. A presidente da Câmara, Nely Aquino (Pode), concordou com a colega em relação aos perigos a que a mulher está submetida e salientou que gostaria de estar discutindo a qualidade de vida e não direito à vida. Aprovada em 1º turno, nesta quarta, por unanimidade, a proposição retornará às comissões para análise de substitutivo apresentado por Bruno Miranda (PDT).
Eleições nas escolas
Também foi aprovado em Plenário, em 2º turno, o PL 334/2022, de autoria do Executivo, que altera a Lei 5.796/1990, que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos municipais de ensino. O texto desconsidera, para fins de limitação de recondução consecutiva, qualquer tempo igual ou inferior a 180 dias exercidos nos cargos comissionados de diretor ou nas funções públicas comissionadas de vice-diretor durante um período de mandato. Ao justificar o projeto, o Executivo argumenta que as alterações propostas aprimoram a legislação em vigor e conferem efetividade à norma que estabelece a gestão democrática como princípio da educação municipal. A proposição, aprovada por unanimidade, segue para redação final e, na sequência, para sanção ou veto do prefeito.
Bancas de revistas
Por fim, com 38 votos a favor e nenhum contrário, o PL 373/2022, que concede autorização para que permissionários de banca de jornais e revistas transfiram, mediante requerimento, a titularidade da permissão a terceiros, recebeu aval do Plenário. Como não há emendas, o projeto pode vir a ser anunciado para votação em Plenário, 2º turno, onde estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares.
A proposição, de autoria do vereador Léo (União), altera a Lei 8.616/2003 e pretende autorizar o permissionário de banca de jornais e revistas a transferir a titularidade da permissão a terceiros, mediante requerimento. A legislação federal prevê que os requisitos sejam definidos pelo Município. Léo afirmou que a alteração vai trazer segurança jurídica ao setor, permitindo que prepostos que exercem a atividade há anos junto ao permissionário, possam requerer a transferência da permissão para sua titularidade, trazendo transparência e segurança. Gabriel defendeu a proposta e a necessidade de se repensar a atuação das bancas de jornais, pois, segundo ele, o uso do espaço urbano se transformou e é preciso modernizar.
Superintendência de Comunicação Institucional