Plenário pode votar nesta quinta (25/6), em 2º turno, multa para quem não usar máscara
Também estão na pauta dois PLs que tratam de desafetação de terrenos e inclusão para jovem aprendiz e pessoa com deficiência
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Em reunião extraordinária do Plenário a ser realizada na próxima quinta-feira (25/6), às 14h30, a Câmara de BH poderá votar em 2º turno o Projeto de Lei 969/20, do Executivo, ue obriga o uso de máscaras ou cobertura facial sobre o nariz e a boca pelos cidadãos em espaços públicos, no sistema de transporte coletivo e em estabelecimentos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, sujeitando infratores a multa e suspensão de alvará. Também integram a pauta veto total do prefeito à Proposição de Lei 844/19, que altera norma relativa à Política Municipal de Saneamento, e projetos relacionados à desafetação de terrenos públicos (PLs 613/18 e 888/19) e ao Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz (PL 256/17).
Aprovado em 1º turno pelo Plenário em 9 de junho, o PL 969/20 recebeu 18 emendas, apresentadas pelos vereadores, que, entre outras alterações, propõem a substituição da multa pelo não uso por advertência; a suspensão da punição em caso de populações socialmente vulneráveis e em razão de suposta imunidade à Covid-19; e a determinação de que os estabelecimentos forneçam a seus funcionários máscaras em quantidade suficiente para o uso durante todo o expediente de trabalho. As emendas foram analisadas pelas Comissões de Legislação e Justiça, de Saúde e Saneamento, de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública, que emitiram pareceres, recomendando ao Plenário a aprovação ou rejeição de cada uma.
Política de Saneamento
A Proposição de Lei 844/19, baseada em projeto de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – Barragens, sofreu veto e altera a Lei nº 8260/01, que institui a Política Municipal de Saneamento, acrescentando incisos a artigos da norma. O inciso VII acrescenta às diretrizes relativas ao abastecimento de água “desenvolver ações para garantir a manutenção do abastecimento público de água considerando-se o risco de rompimento de barragens de rejeitos de mineração como um dos elementos de diagnóstico e planejamento do Plano Municipal de Saneamento - PMS". Já os incisos X e XI tratam de elementos da política, respectivamente: “ações de emergência e contingência para a segurança do abastecimento hídrico” e “identificação de riscos advindos do exercício de atividades econômicas, dentre elas a mineração, que possam afetar bacia ou sub-bacia hidrográfica adotada como unidade de planejamento das ações e dos serviços de saneamento". Se mantido o veto, a proposição será arquivada.
Desafetação de terrenos públicos
Dois projetos em pauta tratam de desafetação de terrenos. Tramitando em 1º turno, o PL 613/18 desafeta (tornando patrimônio do Município de Belo Horizonte) área de 854,46m² de trecho não implantado, localizado na Rua C do Bairro Parque Nossa Senhora do Rosário, entre os lotes 1 e 7 do quarteirão 6. O PL em questão tem sete emendas a serem votadas.
A Emenda nº 1, de autoria do vereador Dr. Bernardo Ramos (Novo) dá nova redação ao Artigo 2º, mantendo a alienação em forma de venda e suspendendo a permuta. A Emenda nº 2, de Jorge Santos (Republicanos) acrescenta, em relação aos laudos de avaliação da área desafetada, que “quando da atualização dos laudos de avaliação inicial, a diferença deverá ser paga à vista do município”. O mesmo vereador propôs a Emenda nº 5, suprimindo o artigo 2º, que autoriza venda ou permuta. Substitutiva ao próprio projeto, a Emenda nº 3, proposta por Léo Burguês de Castro (PSL), também autor do PL original, insere a necessidade de análise, pra desafetação, de interesse público, levantamento topográfico da área e avaliação, além de especificar que “a avaliação deverá ser feita considerando valores de mercado, e devidamente atualizada antes de finalizado o processo de alienação”. Pela Emenda nº 4, do vereador Preto (DEM), a avaliação da área “deverá ser feita considerando valores de mercado, e devidamente atualizada antes de finalizado o processo de alienação." As emendas 6 e 7, inseridas pelo mesmo parlamentar, respectivamente, autorizam a alienação apenas na forma de venda e acrescentam que “o parcelamento de que trata o caput do artigo 4º, [do valor previsto na avaliação] não poderá exceder a doze prestações".
Já o PL 888/19, em 1º turno e de autoria do vereador Professor Juliano Lopes (PTC), autoriza a alienação, na forma de permuta, de área localizada no trecho não implantado da Rua Florinda Rosalina Oliveira, localizado entre a Rua Marcelo Bernucci Sidney e a Avenida Vaz de Melo, no valor de R$ 712.632. De autoria de Dr. Bernardo Ramos, a Emenda Aditiva nº 1 acrescenta parágrafo ao artigo 1º, estabelecendo que, “caso a área não seja adquirida por particular, a Administração Pública deverá fazer o pedido de reintegração de posse no prazo de 90 dias após a oferta pública".
Inclusão para jovens e pessoa com deficiência
O Plenário também poderá votar, em 2º turno, o PL 256/17, assinado pela vereadora Marilda Portela (Republicanos), que institui o Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz em Belo Horizonte. Ele é voltado a jovens com idade entre 14 e 24 anos, pessoa com deficiência ou reabilitada de qualquer idade, oriunda de família com renda per capita de até um salário mínimo, que esteja cursando ensino fundamental ou médio, salvo na hipótese de pessoa com deficiência. São objetivos da proposta: proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite seu ingresso no mercado de trabalho; ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional na área da administração pública direta e indireta; estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização.
O PL teve parecer favorável da Comissão de Administração Pública, enquanto a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas optou por rejeitá-lo, alegando que “não há previsão do custo, portanto o projeto fere dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Superintendência de Comunicação Institucional