Nova lei permite carros de lanche maiores em BH
Norma permite utilização de veículos com até 1500 kg para venda de alimentos

Nova lei permite carros de lanche com até 1500 kg na capital. Foto: sv1ambo/Licença Creative Commons
Desde esta sexta-feira, quem vende alimento em veículos automotores nas ruas de Belo Horizonte pode trabalhar legalmente com automóveis de até 1500 kg. Até então, o Código de Posturas do Município estabelecia o limite máximo de peso desses veículos em 1000 kg. A mudança, que atende ao pleito de comerciantes que atuam nas ruas, decorre do PL 1189/14, do vereador Tarcisio Caixeta (PT).
O parlamentar conta que trabalhadores desse ramo de atividade procuram-no solicitando a alteração no Código de Posturas. Os comerciantes alegavam que veículos de até uma tonelada não têm capacidade suficiente para acessar ruas íngremes. “A mudança facilita a vida deles”, afirma Caixeta referindo-se aos proprietários dos “carrinhos” que vendem sanduíches e outros gêneros alimentícios em BH.
Caixeta ressalta que a Lei 10899/16, originária de projeto de sua autoria, vem na perspectiva de regulamentar atividades que se dão no espaço público, de modo a garantir que os empreendedores que ganham a vida na rua não precisem atuar na informalidade. De acordo com o parlamentar, o poder público deve elaborar a legislação de modo a permitir que quem trabalha na via pública não fique à margem da lei. O vereador lembra que os conhecidos carrinhos de lanche atendem à demanda dos consumidores belo-horizontinos e geram trabalho e renda.
Segundo Caixeta, a publicação da Lei no Diário Oficial do Município nesta sexta–feira “atende perfeitamente à demanda deles (comerciantes de gêneros alimentícios em veículos automotores)”. “Antes de apresentarmos o projeto, fizemos varias reuniões com quem trabalha nessa atividade”, explica o vereador.
Conheça a legislação
O Código de Posturas do Município estabelece que o licenciado para exercer atividade comercial em veículo de tração automotor deverá usar uniforme limpo e de cor clara, portar documento de licenciamento atualizado, manter o asseio pessoal, zelar pela limpeza da via pública e pela adequação das mercadorias vendidas.
A Lei também estabelece que o veículo deva ser dotado de recipiente para a coleta de resíduos, e no caso de utilização de substância inflamável no preparo dos produtos comercializados, de extintor de incêndio apropriado.
Superintendência de Comunicação Institucional