Nova lei permite carros de lanche maiores em BH

Desde esta sexta-feira, quem vende alimento em veículos automotores nas ruas de Belo Horizonte pode trabalhar legalmente com automóveis de até 1500 kg. Até então, o Código de Posturas do Município estabelecia o limite máximo de peso desses veículos em 1000 kg. A mudança, que atende ao pleito de comerciantes que atuam nas ruas, decorre do PL 1189/14, do vereador Tarcisio Caixeta (PT).
O parlamentar conta que trabalhadores desse ramo de atividade procuram-no solicitando a alteração no Código de Posturas. Os comerciantes alegavam que veículos de até uma tonelada não têm capacidade suficiente para acessar ruas íngremes. “A mudança facilita a vida deles”, afirma Caixeta referindo-se aos proprietários dos “carrinhos” que vendem sanduíches e outros gêneros alimentícios em BH.
Caixeta ressalta que a Lei 10899/16, originária de projeto de sua autoria, vem na perspectiva de regulamentar atividades que se dão no espaço público, de modo a garantir que os empreendedores que ganham a vida na rua não precisem atuar na informalidade. De acordo com o parlamentar, o poder público deve elaborar a legislação de modo a permitir que quem trabalha na via pública não fique à margem da lei. O vereador lembra que os conhecidos carrinhos de lanche atendem à demanda dos consumidores belo-horizontinos e geram trabalho e renda.
Segundo Caixeta, a publicação da Lei no Diário Oficial do Município nesta sexta–feira “atende perfeitamente à demanda deles (comerciantes de gêneros alimentícios em veículos automotores)”. “Antes de apresentarmos o projeto, fizemos varias reuniões com quem trabalha nessa atividade”, explica o vereador.
Conheça a legislação
O Código de Posturas do Município estabelece que o licenciado para exercer atividade comercial em veículo de tração automotor deverá usar uniforme limpo e de cor clara, portar documento de licenciamento atualizado, manter o asseio pessoal, zelar pela limpeza da via pública e pela adequação das mercadorias vendidas.
A Lei também estabelece que o veículo deva ser dotado de recipiente para a coleta de resíduos, e no caso de utilização de substância inflamável no preparo dos produtos comercializados, de extintor de incêndio apropriado.
Superintendência de Comunicação Institucional