Nova lei garante à gestante assistência humanizada durante o parto
Originária de projeto de lei parlamentar, a medida está em vigor desde o último sábado (19/9)

Originária de projeto de lei parlamentar, a medida está em vigor desde o último sábado (19/9) - Foto: Portal PBH
Buscando harmonizar segurança e bem-estar tanto da mulher quanto do bebê, o novo Plano Municipal para Humanização do Parto estabelece princípios e procedimentos a serem atendidos pela rede pública de saúde no Município. Entre as medidas garantidas à gestante estão o acompanhamento e planejamento individual do parto desde o período pré-natal e o direito de escolha sobre determinados procedimentos, como a administração de analgesia em partos naturais. Instituído pela Lei 10.843/15, publicada no último sábado (19/9), o Plano é originário do Projeto de Lei 1202/14, de autoria do vereador Veré da Farmácia (PSDC).
Entre as diretrizes do Plano Municipal para Humanização do Parto está a garantia do direito da gestante à informação. O poder público fica obrigado a orientar e esclarecer a mulher sobre os métodos e procedimentos médicos adotados, os riscos à sua saúde e à do bebê, assim como as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto e suas implicações para o conforto e segurança da usuária.
O Plano Individual de Parto (PIP), previsto pela nova lei, permitirá à gestante planejar o parto, estabelecendo suas escolhas sobre o local onde será prestada a assistência pré-natal, a equipe responsável por isso, o hospital de preferência para realização do parto, os procedimentos de assistência, a presença de um acompanhante, a aplicação de anestesia e outros procedimentos eletivos.
Veto parcial
Vetado parcialmente pelo prefeito, o texto da nova lei exclui medidas previstas inicialmente como a garantia da presença de um obstetra durante a elaboração do PIP para orientar a gestante e esclarecer de forma objetiva as implicações de cada procedimento escolhido.
O veto também desobriga o poder público de publicar protocolos periódicos descrevendo as rotinas de assistência ao parto e o repasse desse conteúdo a todos os funcionários do SUS e escolas de medicina e enfermagem. O texto original previa, ainda, a possibilidade de realização do parto domiciliar por escolha da gestante (a ser regulamentada pelo Executivo) e a disponibilização de dados estatísticos sobre os tipos de partos e procedimentos adotados no portal da prefeitura. As medidas também foram vetadas.
Superintendência de Comunicação Institucional