SISTEMA VIÁRIO

PLs atendem a demandas de motoristas e comerciantes

PLs atendem a demandas de motoristas e comerciantesDois projetos de lei de autoria do vereador Silvinho Rezende (PT) foram aprovados em 2º turno na reunião plenária extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2010. As matérias aprovadas foram o PL 410/09, que faz alteração no mapa do sistema viário na região de Venda Nova, privilegiando atividades comerciais no local; e o PL 450/09, que autoriza o estacionamento gratuito de veículo de clientes em frente a padarias.

O projeto de lei 410/09 altera o Anexo VI do Mapa de Hierarquização do Sistema Viário de Belo Horizonte (Lei 1766/96). Pela proposta, a rua Delnize Souto Mayor, próximo à avenida Vilarinho na região de Venda Nova, passa a ser classificada como via coletora e não mais como via local. Segundo as regras de circulação do Código Brasileiro de Trânsito, as vias coletoras são destinadas a coletar e distribuir o trânsito, fazendo a ligação entre as vias de fluxo rápido e as vias locais de regiões mais restritas da cidade.

Para o vereador Silvinho Rezende, a mudança é necessária para regularizar as atividades comerciais desenvolvidas na região. O parlamentar destaca que nos imóveis da Rua Delnize Souto Mayor, de apenas uma quadra, não há uma predominância de uso residencial, como o determinado para uma via local. O que se observa é o uso dos espaços para atividades de manutenção de veículos e venda de peças automotivas. Resende completa dizendo que os usos admitidos para os imóveis da avenida Vilarinho acabaram se estendendo para a pequena rua e que por isso é necessário sua requalificação no mapa do sistema viário de Belo Horizonte.

Estacionamento gratuito

O projeto de lei 450/09 autoriza o estacionamento gratuito de veículos de clientes em frente a padarias. Segundo o texto, o estacionamento é permitido durante o horário de funcionamento do estabelecimento e por um tempo máximo de 10 minutos. A lei, porém, não se aplica a trecho de via pública arterial e coletora onde for proibido parar e estacionar veículo. A exceção nestes casos é quando as dimensões do passeio permitam a construção de baias pelo proprietário da padaria.

Para Silvinho Rezende existe uma lacuna no disciplinamento do transito e do estacionamento em vias públicas da cidade. O vereador argumenta que as leis 6912/95 e 8088/00 que permitiam o estacionamento gratuito em frente a padarias foram revogadas. Ele lembra também os artigos 52 e 57 do Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8616/03) que tratavam da matéria e que foram vetados pelo Executivo. “Consideramos necessário o tratamento da matéria em questão, para regularizar procedimentos que atendem a justas demandas da população de Belo Horizonte com relação ao estacionamento, por tempo breve, em frente à padaria”.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional