LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto de lei cria programa de prevenção de acidentes com patinetes

CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade da proposta e trouxe substitutivo ao texto original

terça-feira, 3 Novembro, 2026 - 19:00
Duas mulheres andam de patinete elétrico em rua da cidade

Foto: PBH

O Projeto de Lei (PL) 951/2026, que institui o Programa Municipal de Prevenção de Acidentes com Bicicletas, Patinetes Elétricos e Equipamentos de Mobilidade Individual, começou a tramitar com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na última terça-feira (3/11). O colegiado apresentou substitutivo ao texto para conferir "mais efetividade" às ações preventivas previstas. A proposta original, de autoria de Neném da Farmácia (Mobiliza), seguirá tramitando em 1º turno pelas comissões temáticas e, para ser aprovada em Plenário, precisará de, pelo menos, 21 votos favoráveis. Já o substitutivo-emenda será objeto de análise apenas no 2º turno de tramitação. Confira o resultado completo da reunião.

Conscientização

A proposição pretende instituir programa de caráter essencialmente educativo e preventivo, voltado à conscientização dos usuários de bicicletas, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual, a respeito das normas de circulação e de trânsito, da proteção dos pedestres e da promoção da convivência segura entre os diversos usuários do espaço público.

Entre as ações previstas, encontram-se a realização de campanhas educativas e a divulgação de informações sobre circulação segura e a utilização das estruturas cicloviárias. Também consta no projeto orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção, aos riscos relacionados ao excesso de velocidade e à condução sob influência de álcool, além de ações específicas voltadas a usuários iniciantes e à orientação sobre estacionamento adequado.

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de utilização de programas, projetos e estruturas administrativas já existentes, bem como a realização de ações integradas e parcerias com instituições públicas e privadas, condicionando sua implementação à conveniência e oportunidade administrativa e à disponibilidade dos recursos existentes.

“A iniciativa busca contribuir para uma mobilidade urbana mais segura, consciente e responsável, incentivando a prevenção de acidentes e o respeito entre os diferentes usuários dos espaços públicos de Belo Horizonte”, argumenta Neném da Farmácia, autor do projeto.

Substitutivo

Ao analisar o texto, o relator Uner Augusto (PL) concluiu pela sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. O relator ainda apresentou um substitutivo-emenda, que, além de manter o caráter educativo e orientativo da proposta original, busca incorporar elementos destinados a conferir maior efetividade às ações preventivas. Entre as propostas presentes no substitutivo estão a proteção especial dos usuários mais vulneráveis do espaço público, como pedestres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida; e a utilização, quando disponíveis, de dados sobre acidentes, ocorrências e irregularidades para orientar as ações educativas.

O substitutivo também prevê orientação específica acerca de condutas de risco, como circulação em sentido contrário ao autorizado, desrespeito à sinalização, transporte irregular de passageiros e utilização dos equipamentos por pessoas que não atendam aos requisitos aplicáveis; além da orientação clara e ostensiva aos usuários de sistemas compartilhados, especialmente usuários iniciantes. Outro ponto previsto é a articulação, de caráter facultativo, com empresas operadoras dos sistemas de compartilhamento, sem criação de obrigações administrativas específicas ou ingerência no modelo operacional adotado pelo Poder Executivo.

Tramitação

O projeto agora segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Politica Urbana; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes que seja votado em 1º turno. Em Plenário, a aprovação está condicionada ao voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares para que o texto siga tramitando em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

38ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça