REGIMENTO INTERNO

Prazo mínimo para registro de presença e voto dos vereadores passa a vigorar

Alterações no Regimento Interno da CMBH também abordam tramitação de vetos, redação final de projetos e aprovações de requerimentos

quinta-feira, 12 Dezembro, 2024 - 14:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Câmara Municipal agora tem prazo mínimo de um minuto e meio para verificação de quórum e registro de voto nas reuniões do Plenário. A nova regra, proposta por Álvaro Damião (União) e outros 25 vereadores, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (12/12), com efeito imediato. O objetivo é garantir a participação de todos os membros da Câmara nas decisões, inclusive os que estiverem presentes virtualmente, além de deixar o processo menos sucetível ao entendimento de cada presidente. Outras mudanças no Regimento Interno, propostas pela Mesa Diretora, também passam a valer. As comissões permanentes passam a apreciar os vetos do Executivo, ao invés de serem criadas comissões especiais para isso; os requerimentos de retirada e retorno à tramitação de projetos de lei e propostas de emenda à lei orgânica passam a dispensar a aprovação do presidente da Casa para surtirem efeito; a antecedência mínima para convocação de reunião extraordinária de comissão foi estendida para um dia útil; e a redação final de proposições ganhou prazos definidos de 15 dias úteis para a emissão de parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e cinco dias úteis para substitutos à comissão, conferindo ainda ao 1º vice-presidente da Mesa a responsabilidade de enviar a proposição de lei ao Executivo, caso o presidente não o faça.

Mudanças em reuniões

De acordo com a justificativa do projeto que originou a Resolução 2.121, foi necessário adequar o Regimento da CMBH à nova realidade marcada pela participação remota dos vereadores em diversas reuniões. A instabilidade dos sistemas, até mesmo da ferramenta de registro presencial, tinha o potencial de prejudicar a participação dos parlamentares nas decisões. Outro aspecto que impulsionou a mudança foi a necessidade de criar um critério objetivo de tempo, uma vez que a definição era prerrogativa exclusiva do presidente da reunião. Segundo Marcela Trópia (Novo), a mudança é um contrapeso para motivações políticas. “Considerar um tempo mínimo justo para a verificação de quórum impede que os anseios políticos atropelem os princípios democráticos que devem reger os processos decisionais desta cidade”, afirmou no parecer sobre a proposta que foi aprovado pela Mesa.

Reuniões extraordinárias de comissões tiveram prazo mínimo de convocação ampliado de seis horas para um dia útil. A justificativa da proposta que deu origem à Resolução 2.122 argumenta que a alteração fortalece o contraditório e permite maior flexibilidade e organização dos vereadores.

Apreciação de vetos

A responsabilidade de apreciar os vetos do prefeito de Belo Horizonte passou a ser das comissões permanentes da Casa. Até então, a tarefa ficava a cargo de comissões especiais criadas para cada ocasião. Para os integrantes da Mesa, que assinam a proposta, essa alteração favorece deliberações mais técnicas e qualificadas.

Os vetos serão apreciados pela Comissão de Legislação e Justiça, se as razões do veto partirem de aspectos de constitucionalidade ou legalidade; pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, caso versarem sobre aspecto financeiro; ou pela comissão de mérito se forem apresentadas outras justificativas de interesse público. O veto que apresentar argumentação envolvendo mais de um desses assuntos será enviado a uma única comissão, seguindo essa mesma ordem de preferência. Na possibilidade da justificativa envolver temas relacionados a mais de uma comissão de mérito, o veto será apreciado pela primeira que recebeu a proposição original.

Mais autonomia para os vereadores

A Resolução 2.122 ainda conferiu as mesmas regras de admissibilidade dos requerimentos de retirada ou suspensão de tramitação para os requerimentos de retorno à tramitação, estabelecendo, também, que esses documentos devem ter efeitos imediatos, não dependendo de decisão do presidente da Casa para serem aceitos sempre que cumprirem todos os pré-requisitos de assinaturas.   

Redação final com prazo definido

Mais celeridade e eficiência nos trabalhos legislativos foram os motivos que levaram à definição de prazo para redação final de projetos de lei e propostas de emenda à Lei Orgânica. Agora, a CLJ tem 15 dias úteis improrrogáveis para emitir parecer de redação final. Caso o prazo não seja cumprido, o presidente da Câmara deverá designar qualquer vereador como substituto, que terá 5 dias úteis, também improrrogáveis, para emitir parecer. Já se o substituto também não cumprir o prazo, o presidente deverá designar novos relatores até que o documento seja emitido. Quando houver parecer redigido por substituto, o prazo para emendas de redação é de 5 dias úteis após a publicação do documento, e elas serão apreciadas no Plenário juntamente com a redação proposta pelo relator substituto, independentemente de parecer.

O texto ainda determina que é obrigação do 1º vice-presidente da Mesa encaminhar ao prefeito os projetos de lei aprovados na Casa (na forma de proposição de lei), caso o presidente da Câmara não o faça. O prazo, tanto para o presidente quanto para o vice, é de 5 dias úteis seguintes à aprovação da redação final do PL.

Superintendência de Comunicação Institucional