REUNIÃO CONJUNTA

Guarda Municipal pode se tornar Polícia Municipal de Belo Horizonte

Inovação está prevista em projeto, que já pode ir a Plenário. Emenda propõe que mudança seja objeto de plebiscito

quarta-feira, 30 Outubro, 2024 - 18:45

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

O Projeto de Lei 715/2023, que altera a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Belo Horizonte, foi discutido nesta quarta-feira, dia 30, para votação de emendas. Em reunião conjunta da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o relator Pedro Patrus (PT) emitiu parecer pela aprovação da Emenda 1, que prevê realização de plebiscito sobre o tema, e rejeição das Emendas 2 e 3. A decisão foi aprovada pelos demais parlamentares presentes, e o PL, que tramita em 2º turno, está apto a ser votado novamente em Plenário. O projeto de lei, de autoria de Cleiton Xavier (MDB), necessita de 21 votos para aprovação em Plenário, mesmo quórum a que estão sujeitas as emendas.

Plebiscito e prazo para mudanças

As emendas, assinadas por Bruno Miranda (PDT), trazem elementos que atenuam o impacto inicial que uma nova lei a partir do PL 715/23 poderia trazer. A Emenda 1, que recebeu parecer favorável, propõe um novo texto, com acréscimo de mais dois dispositivos ao projeto original e alteração do último artigo. O artigo 2º, que foi adicionado, determina que a mudança do nome necessita de aprovação prévia em plebiscito. Em seu relatório, Pedro Patrus afirma que “a introdução da exigência de aprovação em plebiscito demonstra respeito ao princípio democrático, uma vez que a mudança de nomenclatura afeta diretamente a percepção e a função da Guarda Municipal perante os cidadãos da cidade de Belo Horizonte.” 

Já o artigo 3° da Emenda 1 concede o prazo de três anos para adequação da nomenclatura em veículos oficiais, placas informativas, uniformes e onde mais se fizer necessário. E o último artigo propõe que a lei entre em vigor dois anos após sua publicação, em vez de na mesma data em que for publicada, como consta no texto original. As Emendas 2 e 3 propõem alterações semelhantes às contidas na primeira delas, mas de forma isolada. A Emenda 2 somente adiciona a aprovação em plebiscito, enquanto a Emenda 3 apenas altera a data em que a lei entraria em vigor. Entendendo que a Emenda 1 já contempla o que seria adicionado pela 2 e pela Emenda 3, o relator emitiu parecer pela aprovação da primeira e rejeição das demais.

Discordâncias sobre emendas

Cleiton Xavier, em discussão durante a reunião, disse que as emendas não são positivas ao projeto, porque podem trazer atrasos para que as ações sejam efetivadas. O vereador citou decisão recente do Supremo Tribunal Federal que concluiu que a Guarda Municipal é um órgão de segurança pública. O parlamentar também disse que o Município tem competência para legislar sobre a Guarda Municipal e que o objetivo do projeto é fortalecer a instituição, e evitar situações em que os guardas sejam desmerecidos por não serem da polícia. Bruno Miranda, por sua vez, rebateu que “as emendas são legítimas” e que as propôs para que a proposta chegue ajustada ao Plenário, possibilitando uma decisão mais assertiva por parte da Câmara.

No parecer, Pedro Patrus destacou que o PL representa uma mudança estrutural de grande impacto no quadro da Administração Pública. Ele justifica dizendo que a norma demanda mudanças no organograma funcional e também a necessidade de reestruturar a formação, treinamento, fiscalização e controle dos agentes. Além disso, novos mecanismos de controle, como corregedorias independentes e canais de denúncia, devem ser criados. Logo, a Emenda 1, na visão do relator, apesar de ainda ser insuficiente para eliminar por completo possíveis impactos negativos do PL, atenua parte de seus efeitos adversos para a Administração Pública e permite futuros ajustes.

Assista à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião  Conjunta - Comissão de Administração Pública; Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.