Hospitais podem ser obrigados a informar casos de aborto realizados na unidade
Proposta é que instituições façam relatórios mensais. Avançam PLs que propõem captação de água pluvial em novos edifícios
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Está concluso em 2º turno e já pode ser incluído na pauta para votação em Plenário o Projeto de Lei 492/2023, que obriga os hospitais da rede pública e privada de saúde de Belo Horizonte a informar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de procedimentos de aborto realizados. A Comissão de Administração Pública acatou, nesta quarta-feira (21/02), parecer pela aprovação das emendas 1, 2, 3 e 9 e da subemenda 4 à emenda 9. Também foram avaliados pela comissão PLs que propõem criação de projeto-modelo de captação de águas pluviais para ser usado em edificações comerciais e/ou residenciais e realização de cursos e treinamentos sobre Manobra de Heimlich.
De autoria de Flavia Borja (PP), o PL 492/2023, que impõe a obrigatoriedade de hospitais da rede pública e privada de saúde da capital de informar por meio de relatórios mensais à Secretaria Municipal de Saúde a realização de aborto, recebeu recebeu dez emendas e quatro subemendas. O colegiado acatou o parecer, assinado por Rubão (PP), pela aprovação das emendas 1, 2, 3 e 9 e da subemenda 4 à Emenda 9, e pela rejeição das emendas 4, 5, 6, 7, 8 e 10 e das subemendas 1, 2 e 3 à Emenda 9.
As Emendas 1 e 2 retiram as obrigações de divulgação e armazenamento das informações, impostas à Secretaria Municipal de Saúde, o que invadiria competência privativa do Poder Executivo; a Emenda 3 estabelece que o relatório mensal emitido pela pasta observe as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também recebeu parecer pela aprovação o Substitutivo Emenda 9, assinado por Flavia Borja, que altera o texto original incluindo a cor/raça da gestante entre os dados a serem apresentados nos relatórios e determinando a observância da LGPD em sua divulgação. Esse substitutivo recebeu quatro subemendas.
Em sua justificativa, Rubão (PP) afirmou que as emendas 1, 2 e 3 melhoram o texto, aumentam a transparência em relação à política pública e resguardam a administração pública de eventuais questionamentos. Ele considerou como positiva a inclusão, no Substitutivo Emenda 9, de previsão de informação sobre a cor/raça da gestante de acordo com as definições usadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Subemenda 4 à emenda 9 propõe que os números apresentados pelos hospitais sejam compilados e publicados semestralmente, sem a identificação das instituições de saúde e dados das pacientes, e que os relatórios mensais sejam sigilosos.
Ao opinar pela rejeição das emendas 4, 5, 6, 7, 8 e 10 e das subemendas 1, 2 e 3 à emenda 9, Rubão alegou, entre outras coisas, que elas anulam o PL em quase toda a sua integralidade; trazem um texto amplo demais e podem abrir margens para interpretações que colocariam em xeque sua eficácia da aplicação, além de alterar completamente o sentido inicial do projeto.
Para ser aprovado no Plenário, em 2º turno, o texto precisa do voto favorável de 21 parlamentares.
Águas pluviais
Tramitando em 1º turno, o PL 727/2023, de autoria de Fernando Luiz (PSD), busca criar um projeto-modelo de captação de águas pluviais para ser utilizado pelos cidadãos nas edificações existentes e futuras, comerciais ou residenciais, considerando parâmetros técnicos. De acordo com o texto, o projeto será elaborado por profissionais técnicos dos órgãos municipais competentes, considerando o volume possível de coleta de água; os sistemas de tratamento, armazenamento e cuidados com a água; e as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O modelo será disponibilizado gratuitamente a qualquer interessado que pretenda implantá-lo, que, em troca, terá prioridade no licenciamento ambiental e/ou urbanístico da edificação.
O PL já pode ser incluído na pauta para votação em Plenário, em 1º turno, quando estará sujeito ao crivo de 28 vereadores.
Manobra de Heimlich
O colegiado aprovou parecer pela aprovação do PL 741/2023, de autoria de Fernando Luiz, que institui a realização de cursos e treinamentos da Manobra de Heimlich na rede municipal de saúde, através de seus agentes comunitários, destinados em especial para gestantes. Fernando Luiz afirmou que a manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar, na qual utilizam-se as mãos para fazer pressão sobre o diafragma da pessoa engasgada, o que provoca uma tosse forçada e que faz com que o objeto seja expulso dos pulmões.
O texto agora está concluso em 1º turno. Para ser aprovado pelo Plenário, o PL precisa de 21 votos e caso seja aprovado, retornará às comissões para apreciação das emendas.
Superintendência de Comunicação Institucional