Proposta de criação do Plano Municipal da Primeira Infância avança em 2º turno
PL que visa dar mais transparência a dados relativos à contratação de operações de crédito também recebeu aval da CLJ
Foto: Karoline Barreto/CMBH
As emendas e as subemendas do PL 603/2023, que institui o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte, receberam parecer pela constitucionalidade nesta terça-feira (28/11), em reunião da Comissão de Legislação e Justiça. Na mesma data, o colegiado deu aval para tramitação de projeto que trata do transporte de animais domésticos em ônibus coletivo urbano, bem como a proposta que busca trazer mais transparência às operações de contratação de crédito pela Prefeitura. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Tramitando em 2º turno, o PL 603/2023, assinado por Wagner Ferreira (PDT), estabelece os princípios para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. O líder de governo na Câmara, vereador Bruno Miranda (PDT), apresentou o Substitutivo-emenda 1, que amplia os princípios e as diretrizes do Plano Municipal de Primeira Infância e estabelece a conformidade da proposição com o Plano Nacional de Primeira Infância. A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, assim como a emenda 2, de autoria de Fernando Luiz (PSD), que sugere suprimir do PL o inciso I do art. 2º, segundo o qual são princípios que devem orientar o Plano "o respeito à individualidade e à diversidade das crianças". Apresentada pelo mesmo autor, obteve parecer favorável a emenda 3, que dá nova redação a esse mesmo inciso, sugerindo que o Plano Municipal da Primeira Infância tenha entre seus princípios o "respeito às crianças", considerando fatores como idade, fase do desenvolvimento e fatores associados a deficiências, altas habilidades e superdotação. Proposta por Jorge Santos (Republicanos), a emenda 4, que visa favorecer a participação dos pais na elaboração do Plano, também recebeu parecer pela constitucionalidade.
O PL agora segue para análise das comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças. Para ser aprovado em Plenário, em 2º turno, o texto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes na reunião.
Mais transparência
O colegiado opinou, com apresentação de emenda, pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 770/2023, que institui a obrigatoriedade de disponibilizar de forma acessível e didática, no site da PBH, dados abertos relacionados à contratação de operações de crédito, bem como de realizar audiências públicas sobre as propostas do Poder Executivo para contratação de operações de crédito. A proposição, assinada por Jorge Santos; Ciro Pereira (PTB); Cleiton Xavier (PMN); Fernando Luiz; Henrique Braga (PSDB); Irlan Melo (Patri), Loíde Gonçalves (Podemos) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) busca favorecer a transparência, o controle e a fiscalização dos atos da gestão municipal. Na justificativa do projeto, os autores afirmaram que trata-se de mecanismos de governança pública que visam preservar os interesses da sociedade, sendo portanto, instrumentos de fortalecimento da própria democracia.
Em seu relatório, Fernanda Pereira Altoé (Novo) afirmou que a proposição visa apenas dispor sobre a disponibilização de forma acessível e didática no site da PBH de dados abertos relacionados à contratação das referidas operações, não havendo objeção constitucional quanto a isso. Ela justificou a apresentação de emendas com o argumento de que “o PL está parcialmente de acordo com o ordenamento jurídico, por não observar todas as regras da técnica legislativa”.
O texto segue para análise das comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças, antes de poder ser apreciado, em 1º turno, pelo Plenário.
Animais no transporte público
Também em 1ª turno, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 673/2023, de Miltinho CGE (PDT), que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos, desde que eles estejam com o comprovante de vacinação em dia, tenham até doze quilos e viajem em caixa adequada, entre outras condicionantes. Um dos objetivos, segundo o autor da proposta, é viabilizar que pessoas de baixa renda possam arcar com os custos de transporte de seus animias, inclusive para a realização de consultas veterinárias. Antes de ir à votação em Plenário, o texto tem que ser analisado pelas comissões de Saúde e Saneamento; de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente e Defesa dos Animais.
Superintendência de Comunicação Institucional