AGOSTO LILÁS

CMBH tem muito a apresentar no mês de conscientização contra a violência à mulher

Além de manter o Ponto de Acolhimento à Mulher em Situação de Violência, a Câmara foi responsável por novas leis em prol dos direitos delas

segunda-feira, 7 Agosto, 2023 - 18:45

Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasil

Há 17 anos, no dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, responsável por criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O 7 de agosto marca ainda o início da campanha “Agosto Lilás”, que vai promover ações de combate à violência doméstica e à violência de gênero. Em decorrência desta lei, que entrou em vigor em setembro de 2006 e foi um marco na proteção das mulheres, os crimes passaram a ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei federal, que garante proteção à vítima e seu acolhimento pelo poder público, sofreu aperfeiçoamentos ao longo destes 17 anos; além disso, a União, estados e municípios também adotaram novas iniciativas de proteção às mulheres. Em Belo Horizonte, serviços públicos de atendimento à mulher, como o Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência, que funciona no Núcleo de Cidadania da Câmara Municipal, bem como novas leis, vêm aprimorando o arcabouço de proteção às mulheres.

O Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara Municipal de Belo Horizonte, é uma parceria entre a CMBH, o governo do Estado e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A unidade atende até 20 mulheres por dia e oferece: registro de ocorrência, podendo a vítima solicitar as medidas protetivas de urgência previstas em lei; recebimento de orientação jurídica, principalmente no que diz respeito às atividades de repressão e punições; acolhimento social à mulher vítima de violência e, quando necessário, encaminhamento a outras instâncias da rede de atendimento como delegacias de polícia, casas de abrigo, Defensoria Pública, Promotoria da Mulher e centros de atendimento psicológico. No Ponto de Acolhimento também podem ser solicitadas investigações para apuração de fatos que envolvam violência doméstica/familiar contra a mulher e acompanhamento do andamento das denúncias feitas por meio da unidade.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, e pode ser acessado pela Portaria 3 (estacionamento) da Câmara Municipal de BH. As interessadas também podem entrar em contato por meio do Whatsapp 31-3555-1394 e do e-mail cooass@cmbh.mg.gov.br.

Protocolo Mulheres Seguras

Apenas em 2023, a Câmara aprovou oito leis com o objetivo de prevenir a violência de gênero e garantir direitos à vítima de violência doméstica e familiar. A mais recente delas é a Lei 11.560, de agosto deste ano, que cria o Protocolo Mulheres Seguras no Município. O protocolo de que trata a lei é de adesão facultativa e tem como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual. Conforme a norma, que é originária de projeto assinado por Bruno Miranda (PDT) e outros 22 parlamentares, é direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual: ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão; resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir para a responsabilização do agressor; ser imediatamente protegida do agressor; ser acompanhada por pessoa de sua escolha; acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento; ter respeitadas suas decisões; e ser atendida sem preconceito.

Estabelecimentos como bares, boates hotéis e clubes noturnos deverão, ainda, manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher; preservar as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes; e criar código próprio para que a mulher e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência.

Filhos de mulher vítima de violência

Também de origem parlamentar, a Lei 11.548/2023, publicada em 15 de julho no Diário Oficial do Município (DOM), assegura o direito de preferência de matrícula e transferência na rede pública de ensino do município para filhos ou crianças e adolescentes sob guarda definitiva ou provisória de mulher vítima de violência doméstica e familiar. A violência em questão pode ser de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do que dispõe a Lei Maria da Penha. A nova lei municipal entrará em vigor no ano letivo de 2024.

No Brasil, a Lei Maria da Penha significou um importante avanço na proteção da mulher contra o feminicídio e contra as violências física, moral, patrimonial, psicológica e sexual. Além disso, esta mesma lei federal estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. Entretanto, algumas vezes, em razão do trabalho, ou até mesmo para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para a mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência.

Tendo em vista esta situação e certos da necessidade de se assegurar não apenas o direito à matrícula na instituição de ensino da rede pública mais próxima da residência, mas naquela mais adequada às necessidades da família, Cida Falabella (Psol) e outros oito parlamentares apresentaram o Projeto de Lei 513/2023, que deu origem à Lei 11.548/2023.

Apoio e prioridade

Originária de projeto de Jorge Santos (Republicanos), a Lei 11.482/2023 institui o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, cujo objetivo é oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às vítimas.

O direito à tramitação prioritária em processos administrativos municipais, como troca de posto de trabalho por servidora pública, por exemplo, também é um direito da pessoa vítima de violência doméstica ou familiar. Conforme a Lei 11.542/2023, estão incluídos na tramitação prioritária procedimentos do setor de recursos humanos; denúncias e representações sobre qualquer violência sofrida em razão da condição de sexo feminino; e o procedimento de remoção, quando se tratar de servidora pública integrante da administração direta ou indireta. A lei é originária de projeto de autoria de Jorge Santos e outros oito parlamentares.

Dados e Código Sinal Vermelho

Estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município deverão integrar o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte, previsto na Lei 11.448/2023, originária de projeto assinado pela ex-vereadora Bella Gonçalves e pela vereadora Iza Lourença (Psol). De acordo com a lei, todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado deverão ser tabulados e analisados, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do Município.  Os dados analisados serão extraídos das políticas de atendimento à mulher nas áreas de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos Humanos. A partir dos dados coletados, o Poder Executivo poderá criar e promover políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil – 3ª edição 2021", realizada pelo Instituto de Pesquisa Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam que uma em cada quatro mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou de agressão durante o período de distanciamento social em decorrência da pandemia. Mesmo antes do isolamento social, em 2019, os números da violência já eram expressivos: naquele ano, 27,4% das mulheres brasileiras alegaram ter sofrido algum tipo de agressão, sendo que 42% desse total foram referentes a violências ocorridas dentro de casa. Diante desse cenário, a instituição de um programa que possibilite a denúncia da violência doméstica e familiar contra as mulheres se torna essencial, e é justamente isso o que faz a Lei 11.518/2023, originada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 15 de junho.

Conforme a lei, a instituição do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho refere-se à marca, em formato da letra X, feita com qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha, que será reconhecida como um pedido silencioso de socorro por parte da mulher em caso de violência doméstica e familiar. O programa instituído pela lei compreende o encaminhamento da vítima a atendimento especializado, conduzida por servidores e funcionários do setor público ou por funcionários de entidades privadas. A iniciativa é oriunda de proposição apresentada pela vereadora Professora Marli (PP).

Auxílio transporte, deficiência auditiva e visual

A Câmara Municipal alterou proposição da Prefeitura que garantiu subsídio financeiro ao transporte público coletivo de passageiros por ônibus e, com isso, garantiu o Auxílio Transporte Mulher, para assegurar recursos para os deslocamentos das mulheres em situação de violência econômica ou social, até a rede de serviços de atendimento. O benefício consta da Lei 11.538, publicada em julho deste ano.

A utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do método Braille e outros meios de comunicação que assegurem a escuta, a orientação e o tratamento de mulheres com deficiência auditiva e/ou visual vítimas de violência doméstica e familiar em Belo Horizonte é obrigatória desde o dia 27 de maio, quando foi publicada a Lei 11.504/2023. Proposta pela ex-vereadora Nely Aquino e seis parlamentares, a lei autoriza o Executivo a promover cursos de capacitação aos profissionais responsáveis pelo atendimento das vítimas nos órgãos e equipamentos públicos pertinentes e permite a utilização de meios telemáticos para a coleta e o fornecimento de informações, desde que não impeçam o atendimento físico humanizado e o amplo acesso da mulher ao devido tratamento, que muitas vezes deixa de ser buscado pela vítima em razão da barreira comunicativa.

Todas estas leis, juntamente com o restante do arcabouço normativo em vigor pelos direitos das mulheres, buscam fazer da capital mineira um espaço cada vez mais seguro e acolhedor. Ao garantir, por lei, intérpretes para atendimento a mulheres com deficiência auditiva, auxílio transporte para mulheres em situação de violência, dados para a elaboração de políticas públicas, prioridade na tramitação de processos administrativos, entre outros direitos, a Câmara Municipal trabalha para prevenir e combater a violência de gênero. Além da produção legislativa, o Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara, conecta o Poder Legislativo da capital com os anseios por uma sociedade mais justa, segura e sem violência de gênero. Assim, neste Agosto Lilás, mês de conscientização no combate à violência contra a mulher, a Câmara Municipal de Belo Horizonte tem muito a apresentar à sociedade e reforça seu compromisso de continuar atuando de modo consistente e sem recuos contra a violência de gênero.

Superintendência de Comunicação Institucional