Restaurantes e supermercados podem doar alimentos ainda próprios para consumo
Medida prevê que alimentos impróprios para consumo humano sejam destinados à alimentação de animais ou à compostagem
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Com a publicação da Lei 11.517 no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (14/6), Belo Horizonte dá mais um passo no combate à fome. Originária de projeto de autoria da Professora Marli (PP), a lei institui o Programa Desperdício Zero, cujo objetivo é estimular a redução do desperdício em estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos; diminuir a produção de resíduos sólidos orgânicos; e contribuir para o combate à fome e à insegurança alimentar no Município. Ainda de acordo com a proposição, o estabelecimento que aderir ao Programa Desperdício Zero poderá receber o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício, mediante cumprimento de requisitos a serem definidos em regulamento.
O foco do Programa Desperdício Zero são os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (in natura, industrializado e refeição pronta para o consumo), que a partir de agora poderão doar o excedente não comercializado e ainda próprio para o consumo humano. A lei prevê que, no caso de excedente impróprio ao consumo humano, poderá ocorrer a doação para consumo animal, caso o alimento esteja em condições apropriadas para este fim, compostagem ou transformação em adubo orgânico.
A parlamentar comemorou a sanção da lei, que está em consonância com a Campanha de Fraternidade da Igreja Católica. “O Programa Desperdício Zero e o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício representam uma grande vitória para a luta que nós travamos contra a fome em Belo Horizonte. Vai ajudar a fomentar a doação de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, além de combater o desperdício em estabelecimentos como restaurantes, supermercados, sacolões e lanchonetes, e reforçar o lema da Campanha da Fraternidade deste ano: Dai-lhes vós mesmos de comer", afirmou.
Na justificativa, a vereadora apresentou dados que apontam para a grande quantidade de alimentos desperdiçados. Segundo ela, cerca de um terço da comida produzida anualmente a nível mundial para consumo humano é perdida ou desperdiçada (Gustavsson et al., 2011), aproximadamente 1,6 mil milhões de toneladas. “Isto significa que, dentro de um ano, teremos desperdiçado cerca de 51 toneladas de comida em cada segundo (BCG, 2018)”, lamentou.
De acordo com a Professora Marli, a doação realizada no âmbito do programa será destinada a instituições, empresas e ONGs que atendem pessoas em situação de rua e deverá ser regulamentada pelo governo municipal.
O projeto foi aprovado em dois turnos na Câmara Municipal por unanimidade.
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