Norma busca incentivar a agricultura urbana em áreas ociosas públicas e privadas
Entre os objetivos está o fomento à segurança alimentar e ao cumprimento da função social da propriedade
Foto: Adão de Souza/PBH
Estimular a adoção da prática da agricultura urbana em Belo Horizonte e, ao mesmo tempo, minimizar a insalubridade e a insegurança causadas pela utilização irregular de áreas desocupadas, que acabam por servir de depósito de lixo e criadouro de animais peçonhentos, é o objetivo da Lei 11.525/2023, publicada no DOM de sexta-feira (23/6). Na justificativa do Projeto 3/2017, que deu origem à lei, o autor Juninho Los Hermanos (Avante) ressaltou ainda a importância do cumprimento da função social da propriedade, do auxílio à garantia da segurança alimentar e da geração de emprego e renda para a população, dinamizando a economia da cidade.
Sancionada sem vetos pelo prefeito Fuad Noman (PSD), a nova lei acrescenta dispositivos à Lei 10.255, de 13 de setembro de 2011, que instituiu a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana, definida como “o conjunto de atividades de cultivo de hortaliças, de plantas medicinais, de espécies frutíferas, de flores, de manejo florestal, bem como a criação de animais, a piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano, a troca, a doação, a comercialização e a prestação de serviços”. Os objetivos da Política incluem, entre outros, a promoção da segurança alimentar e a geração de renda para os segmentos mais vulneráveis da população, o estímulo a práticas mais saudáveis e ecológicas de uso, aproveitamento e manejo do solo e da água.
Os incisos acrescentados pela Lei 11.525/2023 determinam a otimização do aproveitamento dos espaços urbanos, garantindo a sustentabilidade ambiental e promovendo a conservação do solo, de forma sustentável, com ênfase na promoção da educação ambiental; a manutenção dos terrenos limpos, criando-se espaços verdes e evitando acúmulo de lixo, criadouros de insetos e roedores; e o aproveitamento dos terrenos dominiais do Município e dos terrenos particulares ociosos cedidos por seus proprietários. A lei está em vigor desde o dia 23 deste mês, data de sua publicação no DOM.
Tramitação
Protocolado por Juninho Los Hermanos no início de seu segundo mandato como vereador (2017-2020), o PL 3/2017 recebeu pareceres favoráveis de todas as Comissões em que tramitou (Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana) em 1º turno, ainda naquele ano. A aprovação em Plenário em 1º e 2º turnos, em votação simbólica, ocorreu em fevereiro e março de 2023, respectivamente, marcando o início dos esforços da atual gestão para enxugar a pauta de projetos e priorizar a função fiscalizadora do Legislativo.
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