BH proíbe homenagens a figuras da ditadura militar em nomes de ruas
Medida permite alterar nome de próprio público que fizer menção ou homenagear autores das graves violações de direitos humanos
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Atendendo à recomendação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal, Belo Horizonte não terá equipamento público, passagem, viadutos ou bairros com nomes de torturadores que agiram durante o período da ditadura militar. A Lei 11.516/2023, que passa a permitir a alteração do nome de próprio público que fizer menção ou homenagear autores das graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar ou fizer menção às datas referentes a esta, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (14/6).
A nova legislação alterou a Lei 9.691/2009 e foi originária do PL 354/2022, assinado por Pedro Patrus (PT). Segundo o parlamentar, a medida busca tornar a cidade de Belo Horizonte um espaço de respeito e luta pela democracia, valorização da vida humana e repúdio a qualquer forma de atrocidades ou crimes contra a humanidade. “Esta lei foi construída a partir da recomendação da Comissão da Verdade, instituída em 2011 pela presidenta Dilma Rousseff. A comissão foi e continua sendo um instrumento essencial para que a memória do nosso país não seja fundada em homenagens a regimes ditatoriais”, afirmou. Pedro Patrus acredita que restringir essas homenagens, assim como permitir que a sociedade civil intervenha nas homenagens já existentes, é também uma forma de demonstrar respeito aos militantes mortos e torturados durante a ditadura militar. “É um recado de que na nossa cidade não há espaço para a perversidade dos movimentos antidemocráticos”, finalizou.
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